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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29016, de 31 de janeiro de 2013

Nº 29016/2013

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Homologa a Portaria n° 84/2012, de 12 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 22/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.460, de 11 de abril de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 84/2012, de 12 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 22/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.460, de 11 de abril de 2012, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena dc desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ^ de JOMJU^o de 2013; 192° da Independência e 125° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADpRfâfi ESTADO obrai stado da Agricultura % ) /o! etito Rural C Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de em exercício PRORROGA 19L 220I 2SFAGRl(cl MBC %g %t! GOVERNO DE SERGIPE Secretaria da Estado da Agricultura a do Dasanvolvlmanto Rural End Rua Viia Cristina, 1051 CEP 49020-150 Arocaju-Sergipe Fone 79) 31794550 Fax 79)3179-1562 N°g4 PORTARIA N° õ n /2012 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 22/2012 e das outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURALSEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77 e art. 6 o da Lei 2.435, de, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 22/2012, de Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado.
Art. 2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, J^de oUytn W de 2012 JOSrNLMSEperSOBRAL Secretario de Estado da Apicultura e do Desenvolvimento Rural

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