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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29015, de 25 de janeiro de 2013

Nº 29015/2013

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II III IV 4 6 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi.OjÓ" DE 16 DE J$fJéJW DE 2013

Altera os incisos I a IV do "caput" e os §§ 3 o , 4 o e 6 o , bem como revoga os incisos V e VI do "caput", todos do art. 833 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto nos arts. 49-A e 82 da Lei n° 3.796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, D EC RE TA: Art. I o Ficam alterados os incisos I a IV do "caput" e os §§ 3 o , 4 o e 6 o , do art. 833 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: ÍÍ , / - 70% (setenta por cento), se o débito fiscal for pago, integralmente, até o 30° (trigésimo) dia, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração;

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Art. 2.
Ficam revogados os incisos V e VI do "caput" do art.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i6 de UXMJÍX^a de 2013; 192° da Independência e 125° da República. C MARCELO DÊDAPCHAGAS GOVERNADOR bd ESTADO João Andrade tf ieí -a aa Silva SectetáriaM^Es/tà^odfi Fazenda Pedro Màreds Loj Secretário de Estado de Governo, em exercício W II RA-(i:i 101 IVIO 25 SLI A/, OI IV! IRA C CSI A!ÍüSl GÜV

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