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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29014, de 31 de janeiro de 2013

Nº 29014/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%. Od/f DE 7 ^ DE J^eT^OWE 2013

Homologa a Portaria n° 83/2012, de 12 d e dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 23/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.461, de 11 de abril de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Le i n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementai (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decret o n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 83/2012, de 12 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 23/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.461, de 11 de abril de 2012, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estad o de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mê s subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IG de ICUAJUS^V de 2013; 192° da Independência e 125" da República. „CM—IMARCELO DEDA CHAGAS GO VERNAiyQRttKESTADO ^ JdséJmtmô Mbn Secretário devastado da Agricultura J^wetrVóivim en torRural Pedro Marcos LàpesSecretário de Estado de Governo em exercício PRORROGA 19122012SEAGRl(b) MBC g^ g m GOVERNO DE SERGIPE Secretaria da Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural End Rua Viia Cnsüna, 1051 CEP 49020-150 Aracaju-Seisipe Fone 79) 31794550 Fax 79)3179-4562 PORTARIA N° 9 3 /2012 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 23/2012 e das outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURALSEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77 e art. 6 o da Lei 2 435, de, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 23/2012, de Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado.
Art. 2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, W; de otayrnhEo de 2012 JOSjMUMEDO^OBRAL Secretario de Estado dalKgricultura e do Desenvolvimento Rural

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