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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29012, de 31 de janeiro de 2013

Nº 29012/2013

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^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g!-OJ$, UE J/f DEJ"flA/CÍ"WDE2013 Homologa a Portaria n° 82/2012, de 12 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 24/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.462, de 11 de abril de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista ^Tque dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CR E TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 82/2012, de 12 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 24/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.462, de 1 1 de abril de 2012,, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2013; 192° da Independência e 125° da Repúbl Aracaju, Jy deiOMM^V Jblica. C7 (-(-"^o(y - MARCELO DE DA CHAG^S-^ GOVERNs VADO Jos/ Secretáriú(aptfàsta acrá a Agricultura te^iajXesenjfõtvitnento Hurai Lda^tesenroTviK / ^%^—?-O (Xl Pedro Marcos Lópi Js, Secretário de Estado de Governo em exercício PRORROG A l9l220l2SEAC,RI(íi) MB C % fcffl GOVERNO DE SERGIPE Secretaria da Estado da Agricultura a do Desenvolvimento Rural End Rua Viia Craúna, 1051 CEP 49020-150 Aracaju-Sergipe Fone 79) 31794550 Fax 79)3179-4562 PORTARIA N ° í Z non Prorroga prazo de vigência da Portaria n c 24/2012 e das outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURALSEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77 e art. 6 o da Lei 2.435, de, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 24/2012, de Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado.
Art. 2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, J^ deckymU-o de 2012 JOSÊflttpEDO^OBRAL Secretario de Estado dalOVericultura e do Desenvolvimento Rural GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado da Agricultora e do Desenvolvimento Rural End Rua Viia Crotina, 1051 CEP 49020-150 Aracaju-Scigipc Fooe 79) 31794550 Fax 79)3179-4562 PORTARIA N° 8 2- /2012 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 24/2012 e das outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURALSEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77 e art. 6 o da Lei 2.435, de, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 24/2012, de Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas no Estado.
Art. 2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, J^ deckymkio de 2012 JOSÉIlU!CTDO!iOBRAL Secretario de Estado dauAgri cultura e do Desenvolvimento Rural

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