Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29011, de 25 de janeiro de 2013
Nº 29011/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gSOJl DEjj DEJW6WX) DE 2013
Acrescenta o inciso XI ao "caput" do art. 40 e as Seções III e IV ao Capítulo XIX do Título I, do Livro III, composto dos arts. 579-A, 579-B, 579-C, 579-D, 579-K, 579-F e 579-G, 579-H, 579-1, 579-J, 579-K, 579-L e 579-M ambos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decerto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2012. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando da Resolução do Senado Federal que estabelece alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior; Considerando, por fim, o Ajuste SINIEF n°s 19, de 07 de novembro de 2012, e 27 de 21 de dezembro de 2012, e o Convênio ICMS n° 123, de 07 de novembro de 2012, DECRETA Art. I o Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "XI - 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda, que submetidos a processo de transformação, benefleiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), observado o disposto nos arts. 579-A,. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ASOU DEgty DEJí)/l/e^O DE 2013 579-B, 579-C, 579-D, 579-E, 579-F e 579-G, 579-H, 579-1, 579-J, 579-K deste Regulamento (Resolução do Senado Federal n° 13/2012). li - as Seções III e IV ao Capítulo XIX do Título I do Livro III, composto dos artigos 579-A, 579-B, 579-C, 579-D, 579-E, 579-F e 579-G, 579-H, 579-1, 579-J, 579-K; "SEÇÃ O III DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIA S IMPORTADAS TRIBUTADAS A ALÍQUOT A DE 4 % (Resolução 13, de 2012, Ajuste SINIE F N° 19/2012 e Convênio ICMS 123/2012)
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ajuste SINIEF 27/2012)