Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29010, de 25 de janeiro de 2013
Nº 29010/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã9- 0-iO DE ^ DEJflA/^0DE2013 Acrescenta os §§ 4 o e 5 o ao art. 4 o do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, por fim, a Resolução do Senado Federal que estabelece alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, D EC RE TA: Art. I o Ficam acrescentados os §§ 4° e 5° ao art. 4 o do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, com a seguinte redação: "§ 4 o Não se aplica às margens de valor agregado previstas nos anexos deste Decreto quando a alíquota aplicada na operação interestadual for diferente de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), hipótese em que a margem de valor ajustada deve ser calculada em conformidade com o disposto no § I o deste artigo,
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