Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29009, de 25 de janeiro de 2013

Nº 29009/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S,% 00 9 DE J i DE JflA/erW DE 2013

Homologa a Portaria n° 486/2012, de 17 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 188/2009, que constitui Comissão de Trabalho de Assessoramento da Corregedoria-Geral, no âmbito da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 486/2012, de 17 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano. o prazo de vigência da Portaria n° 188/2009, que constitui Comissão de Trabalho de Assessoramento da Corregedoria-Geral, no âmbito da Advocacia-Geral da União, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaj u,U áeUluJlU^o de 2013; 192° da Independência e 125° da MARCELO DÉDA GOVERNADOR DO ^edro Marcos Secretário de Estado ije Governo em exercício PRORROGA070L20I3 MBC ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PORTARIA n° 486/2012 de 17 de dezembro de 2012 PRORROGA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES O FUNCIONAMENTO DE COMI S SÃO DE TRABALHO DE ASSESSORAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no exercício das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 7 o , incisos I e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 27, de 02 de agosto de 1996, e considerando o disposto na Portaria PGE n° 188, de 02 de dezembro de 2009, Resolve : Art. I o - Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, a Comissão de Trabalho de assessorarnento da Corregedoria-Geraí do Estado, instituída pela Portaria PGE n° 188/2009. v-
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2012.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de dezembro de 2012. Y 1— U. SMárcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Estado OAB/SE 2597 Página I de I Praça Olímpio Campos . n° 14 -Centro, Aracaju (SE)-CEP. 49.010-040 Tel. (79)3179-7606/7638/7641 Fax: (79) 3179-4564 www.pQe.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.