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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 290, de 20 de abril de 2023

Nº 290/2023

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Art. 1.
Fica criado o Observatório da Mulher do Estado de Sergipe “Maria Beatriz Nascimento”, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM, tendo como finalidade:
Ifornecer dados para subsidiar a formulação de políticas públicas para igualdade de gênero, direitos das mulheres e combate à violência de gênero;
IIcontribuir em pesquisas e ações voltados à população feminina;
IIIproduzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher;
IVservir como mecanismo de controle da participação social;
Vpromover estudos, pesquisas, estatísticas para construção do perfil sócio-demográfico das vítimas e dos agressores;
VIpropor medidas de melhoria nas políticas de gênero com base nos dados coletados e compilados;
VIIproduzir relatórios com análises estatísticas para avaliação e monitoramento de políticas públicas e programas governamentais;
VIIImonitorar e avaliar a situação socioeconômica das mulheres;
IXpropor e calcular indicadores específicos;
Xexecutar outras atividades correlatas.

Cria o Observatório da Mulher do Estado de Sergipe “Maria Beatriz Nascimento”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando a solicitação emanada no Ofício nº 52/2023-SPM, D E C R E T A:

Art. 2.
Aos órgãos e entidades compete disponibilizar e atualizar, trimestralmente, dados e informações relativos à mulher, conforme a seguir:
ISecretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, para o fornecimento de dados relativos ao nível de escolaridade, ensino, cursos e correlatos;
IISecretaria de Estado de Saúde – SES, para o fornecimento de dados coletados relativos à temática de gênero;
IIISecretaria Especial de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM, para o fornecimento de dados relacionados à empregabilidade;
IVSecretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC, para fornecimento de dados relativos aos programas sociais.
VSecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, para fornecimento de dados de violência doméstica, familiar, violência de gênero em geral e feminicídios.
Art. 3.
Poderão, ainda, colaborar com o Observatório da Mulher do Estado de Sergipe outras entidades do Poder Executivo Estadual, Federal ou Municipal, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário;
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Danielle Garcia Alves Secretária Especial de Políticas para as Mulheres Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2023

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