Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28989, de 8 de janeiro de 2013
Nº 28989/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â:$ 9^9 D E â%DEpCZeMBRO DE 2012
Altera os arts. 438-0 e 438-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, a dificuldade de grande parte das pequenas empresas sergipanas desenvolvedoras do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF em conseguirem a homologação junto aos órgãos técnicos autorizados a realizarem a análise funcional do referido programa, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II