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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28977, de 26 de dezembro de 2012

Nº 28977/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$-J Tt DE AO XmfââMBPtO DE 2012

Declara Situação de Emergência no Município de Macambira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei n° 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) n° 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7 o , inciso VII, e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício n° 60, de 19 de dezembro de 2012, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC , e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Macambira, neste Estado; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 60, de 19 de dezembro de 2012, do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil-DEPEC , DECRETA: Art . I o Fica declarada, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência, por seca, no Município de Macambira, neste Estado. GOVERNO OE SERGIPE publicação. DECRETO N°Zfáty DE 30 XWpeféMQf$G DE 2012

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i2$ de $$Apuéu-t? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Õ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Elianje^Jtqüíào Custódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário de EstaÜo Desen volvimento zerra striitura e do Sustentável ^%Z^-"Z^c Ce i Pedro Marcos Lopes—^^ Secretário de Estado de Governo, em exercício DECLARAÜ-Í2I 1212 ShlDCS OLIVEIRA COS I AííT)SfcGOV

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