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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28959, de 13 de dezembro de 2012

Nº 28959/2012

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $2- 9 (TC? DE,/ 0 DE/tó?i5/Vô^í?DE2012 Altera o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - IJAPAS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: Art. I o O parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, pass a a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o ...

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JJO de cO^au^%ode 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q . , MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Geni^ljJNÍthes Silina Secretário de Ifstjaao do Melo Ambiente ejlps Rgzxtrsos Hídricos Pedro Marcos Llopes Secretário de Estado de Governo, em exercício AL I ERA/01061212 SLMARH OLIVEIRA COSIA(?aStGOV

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