Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28943, de 5 de dezembro de 2012
Nº 28943/2012
5aeWL ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt$.SjJ D E %$DE NQVZMbMÍ DE 2012
Altera os incisos I e II do art. I o , o art. 7 o e acresce o parágrafo único ao art. 5 o , todos do Decreto 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária tias operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e. Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Protocolo ICMS n° 71, de DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: " / - ao estabelecimento industrial ou ao importador localizado nos Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e o Distrito Federal, em relação às mercadorias indicadas no Anexo 1 deste Decreto (Protocolos ICMS n°s 84/2011 e 85/2012 e Despachos CONE AZ n°s 146/2012 e 178/2012);" (NR) / / - ao estabelecimento industrial ou ao importador localizado nos Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e o Distrito Federal, em relação às mercadorias indicadas no Anexo II /)^T ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$. 3j3 D E 2.3 D E MOi/CMõfiiO D E 201 2 deste Decreto (Protocolos ICMS n°s 85/2011 e 71/2012 e Despachos CONFAZ n°s 146/2012, 171/2012 e J 78/2012);" (NR) ii - o art. 7 o : "Art 7 o Aplicam-sei no que couberem, as normas estabelecidas para o regime de substituição tributária no Regulamento do ICMS, em especial os arts. 680, 697 e 769 do RICMS." (NR)