Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28920, de 22 de novembro de 2012
Nº 28920/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%$â O D E gO UEf/WéMBRO DE 2012
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 28.560, de 13 de junho de 2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública - LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência de que trata o Decreto n° 28.560, de 13 de junh o de 2012.