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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28920, de 22 de novembro de 2012

Nº 28920/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%$â O D E gO UEf/WéMBRO DE 2012

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 28.560, de 13 de junho de 2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública - LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência de que trata o Decreto n° 28.560, de 13 de junh o de 2012.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2012.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JtD de Qxoe4etccfax-o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSÔNlBARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, torge Alburno Teles Prado Secretário $e Estaflo-Chefe da Casa Civil Adinelsiih Alves ita ,Wi)/i Secretario-Chefe da Controladoria Geral do Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d 8- 330 TmJLD DE hfOVetíbRC DE 2012 Márcia Leite Jê Procurador-Gerai do Estado José de Oliveira Júnior Secretário de Estado ao Planejamento, ?stSõ PRORROGA/02020312 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(aSEGOV

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