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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28905, de 21 de novembro de 2012

Nº 28905/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N o g$.30á^ DE 4.3 DEM?l/ÉMGfy? DE 2012

Homologa a Portaria n° 0039, de 30 de maio de 2012, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Técnico com a função de instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Policia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0039, de 30 de maio de 2012, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Técnico com a função de instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Policia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho Técnico poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação do Grupo de Trabalho Técnico por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão /x%Zü GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3$- 9 O? DE i 9 DE N0VO46Pi0 DE 2012 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ttJX)tiQwJeüo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSÚN ffitKEE¥BTfE LIMA GOVEIRM$DOR DO ESTADO IMEXERCICX João Secretário de Estadp^éhTSe^ ica francisco de)Assis DantafL Secretario de EstudaM^Govetno CONSTITUI020720I2 SSP ASB GOVERNO DO ESTADO DESER0PR Portaria ng 0039/2012. de 30 de maio de 2012. Constitui Grupo de Trabalho Técnico com a função de instruir o procedimento administrativo pará aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens a Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE) e dá outras providências. O COMAIMDANTE-GERAL DA PMSE no uso das atribuições legais e regulamentares, e de acordo com as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 4 e inciso III do art. 17 da Lei ne 3.669 de 07/11/1995, vislumbrando-se ainda manter a Corporação nos trilhos dos princípios que regem a administração pública, RESOLVE: Art. is . Fica constituído o Grupo de Trabalho Técnico com a atribuição de instruir os procedimentos administrativos para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens a Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE).
Art. 22.
Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o Art. I 9 da presente Portaria será composto pelos seguintes servidores militares estaduais, em exercício da atividade policial militar: NOME Major PM ANDERSON MATOS DOS SANTOS Capitão PM GILVAN DOS SANTOS MOURA Soldado PM GILTON ALVES PEREIRA CPF 574.587.155-53 590.934.635-00 662.776.205-68 FUNÇÃO Coordenador Membro Membro Jr
Art. 3.
S . Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, instituído por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízos dos seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentares pertinentes, durante o período de 01 (um) ano, a contar de
Parágrafo únicoO presente Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada do Comandante-Geral da PMSE.
Art. 42.
s componentes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria desempenharão os trabalhos sem prejuízos de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 52.
A substituição de integrantes do presente do Grupo de Trabalho Técnico poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de Portaria da lavra do Comandante-Geral da PMSE.
Art. 62.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de maio do ano fluente.
Art. 72.
Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 30 de maio de 2012., Maurício da Cunhã lunes - Coronel PM Comandante-Geral da PMSE

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