GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N â o?8-30d DE i 9 DE^0l/6Mô/?0DE 2012
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n õ 28.583, de 21 de junho de 2012, que constitui Comissão Especial de Licitação, pará processamento e julgamento da licitação de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n- 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n- 2.148, de 21 de dezembro de 1977; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n- 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n e 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência de que trata o Decreto n- 28.583, de 21 de junho de 2012, que constitui Comissão Especial de Licitação, para processamento e julgamento da licitação de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1- de dezembro de 2012.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj v.13 da República. 1- da Independência e 124- JACKSONBARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria LucíiPde Oliveira Falcón Secretária de Estadftdsi Deserptettment(fTtKDano roftcisco ate Assis Dantas Secretário de Estaao ac -troverrn PRORROGA/01291012 SEDURB OLIVEIRA COSTA0SEGOV
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.