Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28902, de 21 de novembro de 2012

Nº 28902/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

a

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é S- 9 Oâ DEi 9 DENOtâMõttODE 2012

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Estância, neste Estado, destinadas à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Praia do Saco com recursos do PAC, e dá providências correlatas. EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando, a relevância dos projetos contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementação do referido Programa, bem como a sua execução; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA: Art. I o Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra que incluem 10 (dez) Estações Elevatórias de Esgoto e OI (uma) Estação de Tratamento de Esgoto totalizando uma área de 10.595,35m 2 (dez mil quinhentos e noventa e cinco vírgula trinta e cinco metros quadrados), no Município de Estância, neste Estado, destinadas à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Praia do Saco com recursos do PAC, a seguir descritas: ser desapropriada inicia-se no perímetro de Vértice M001, de Coordenadas N 8738289.217m e E 680273.344; deste segue com azimute de 87.64° e distância 20,35m, até o Vértice M002, de Coordenadas N 8738306.101m e E 680261.975; deste segue com azimute de 91.23° e distância de 17,45m, até o Vértice M003, de Coordenadas N 8738316.165m e E 680276.248; deste segue com azimute de 90° e distância de 20,00m, até o Vértice M004, de Coordenadas N 8738299.819m e E 680287^773; deste segue com azimute de GOVERNO DE SERGIPE "- DECRETO N°éS^OZ DEÍ9 DE KJ f 0VeMB%ODE 2012 91.11° e distância de 17,90m, até o Vértice M001 de Coordenadas N 8738289.217m e E 680273.344, ponto inicial da descrição deste perímetro.

b

II

a

b

III

a

b

IV

a

b

V

a

b

VI

a

b

VII

a

b

VIII

a

b

IX

a

b

X

a

b

XI

a

b

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, ou das suas entidades vinculadas, para fins de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Praia do Saco com recursos do PAC, através do contrato de Repasse n° 360.943-96/2011.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral vdo Estado - PGE, na forma da A/f // GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%, 3 Oó DE Í3 DE AV(/^VL/ftf?ODE 2012 legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de c^oQ^ea^tí^Cide 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSONBMRKETO DE LIMA GOVERNADO^ DO ESTADO, EXERCÍCIO Valmor Barco Secretário de Estado e do Desenvolvimen a estrutura Sustentável Maria LuciSàeuttveiralFalcón Secretária de Estada do Desenvolvimento Urbano DECLARA/06291012 SE1NFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.