Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28883, de 16 de novembro de 2012
Nº 28883/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âSttâ DE id DE fltO^IAMO D E 2012
Institui a Carteira de Identidade Funcional da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e dá outras providências. EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março 2011; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a expedição de Carteira de Identidade, no âmbito Federal; e no Processo protocolado sob n° 022.101.00724/2012-0, de 21 de junho de 2012, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, documento individual e intransferível, de fé pública e validade em todo território nacional, assegurando ao seu portador porte de arma de fogo, nos termos da Lei (Federal) n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei (Federal) n° 11.706, de 19 de junho de 2008, e do Decreto (Federal) n° 5.123, de I o de julho de 2004.