A condecoração de que trata o art. I o deste Decreto constitui-se das seguintes peças, dispostas nos Anexos I e II deste Decreto:IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta;
Vroseta; e,
VIdiploma. § I o A Medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que significam:
Iesmaltes e metais: ouro simbolizando nobreza e distinção;
IIa logomarca que caracteriza o Batalhão de Polícia de Trânsito.
§ 2ºNo anverso, a Medalha apresentará a logomarca do Batalhão de Polícia de Trânsito, de l,4cm (hum vírgula quatro centímetros) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$^ ? D E dl DE OVTUàPyO DE 2012 de largura e l,8cm (hum vírgula oito centímetros) de comprimento, banhada em ouro.
§ 3ºA Medalha terá em sua maioria um formato circular acompanhando traços do Brasão do BPTran, através do qual passará uma argo lá de metal dourado de 0,003m de diâmetro interno que se prenderá à contra-argola da fita confeccionada em metal dourado, com 0,01 Om diâmetro e 0,002m de espessura dispostos conforme o desenho constante do Anexo I deste Decreto.
§ 4ºNo reverso, a Medalha será revestida em ouro e em relevo as legendas "PAZ, SEGURANÇA E TRANQÜILIDADE NO TRÂNSITO", com letra tipo "Comercial Script BT" e tamanho ló, dispostas conforme o desenho constante do Anexo I deste Decreto.
§ 5ºSustenta a Medalha, unida à mesma por meio de argo lá e contra-argola, uma fita de cetim de 5 cm (cinco centímetros) de comprimento e 3,5cm (três vírgula cinco centímetros) de largura, contendo sinople (verde) de 1,16cm (hum vírgula dezesseis centímetros) de largura, ao centro 01 (uma) faixa de cor sinople (preto) de 1,16cm (hum vírgula dezesseis centímetros) de largura, e 01 (uma) faixa de cor sinople (azul royal) de 1,16cm (hum vírgula dezesseis centímetros) de largura. A fita terá centímetros) e altura de l,Ocm (hum centímetro).
§ 6ºA barreta será de metal dourado com 3,5cm (três vírgula cinco centímetros) de largura e l,Ocm (hum centímetro) de altura tendo 03 (três) faixas de l,Ocm (hum centímetro) de largura nas cores verde, preto e azul royal, e a roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores e quantidades de faixas da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na espessura de 0,001 m.
§ 7ºO Diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25m (zero vírgula vinte e cinco metros) de altura e 0,35 m (zero vírgula trinta e cinco metros) de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas, a baixo, em letras góticas e em destaque, a palavra "Diploma", tudo seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral da PMSE.