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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28870, de 31 de outubro de 2012

Nº 28870/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^S 8 fO DE JÓ DE OUT(/iàn O DE 2012

Homologa a Portaria n° 70, de 24 de setembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, que dispõe sobre a criação da Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 27.135, de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 70, de 24 de setembro de 2012, que prorroga por 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, que dispõe sobre a criação da Comissão de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 27.135, de 26 de maio de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Inquérito Administrativo que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de Qil^ctu^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSp GOVA íncisco deAssia^ãntas Secretário de Estado de Governo PRORROGA01 112012 SEAGRI GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 31794562 e-mail" gabmete(Ô!seagri segov br asjur(g)sagn se.gov br PORTARIA N° 70/2012 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Inquérito Administrativo instituída pela Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010, Homologada através do Decreto n° 27.135 de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e com embasamento no Art. 5 o , Inciso II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão de Inquérito Administrativo instituída pelã Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010 Homologada através do Decreto n° 27.135 de 26 de maio de 2010, que Constitui Comissão de Inquérito Administrativo.
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Sylvana Sheyla Fernandes de Castro CI. N° 1.183.533-SSP/SE e CPF n° 661.403.235-68, Josefa Lívia Santos Silva, CI n° 2.158.568- SSP/SE e CPF n° 026.413.535-04 e Oscar Campello de Almeida CI n° 840.347-SSP/SE e CPF n° 588.152.365-20.
Art. 3.
- Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 4.
A Comissão de que trata o Art. 2 o desta Portaria, será Presidida pela servidora Sylvana Sheyla Fernandes de Castro e Secretariada pela servidora Josefa Lívia Santos Silva.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 2^de^sátA6broWe 2012 JOSÉ MJK$IJBO SOBRAL Xeretar ió HomePage http://www.saeri.se.gov.br

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