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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28854, de 26 de outubro de 2012

Nº 28854/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t?$- %?4 DEí 3 DE OUTUtà Pi O DE 2012

Estabelece Diretrizes do Programa Mais Educação no Estado de Sergipe, institui o Comitê Territorial de Educação Integral, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; em conformidade com a Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007; em consonância com o Decreto (Federal) n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010; e, Considerando que o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola; Considerando os fundamentos do Programa Mais Educação, que visa a fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades sócio-educativas no âmbito escolar; Considerando a adesão do Estado de Sergipe, em 2008, ao Programa Mais Educação, por meio do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do Governo Federal; Considerando, por fim, a importância da articulação entre a União, o Estado de Sergipe e seus Municípios, com a participação de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada, objetivando a construção de uma ação intersetorial das políticas públicas educacionais e sociais, DECRETA: Art. I o Ficam estabelecidas as Diretrizes do Programa Mais Educação em Sergipe, balizado nas instruções estipuladas na Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007, de acordo com as seguintes diretrizes: de Ensino, pautada pela noção de formação integral e emancipadora;

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Art. 2.
O processo de adesão e habilitação das unidades escolares, bem como as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto da Escola - PDDE, incluindo os recursos destinados ao Programa Mais Educação, deverão observar ao estabelecido na Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007, e seguir as disposições contidas nas Resoluções e demais atos expedidos pelo FNDE/Ministério da Educação.
Art. 3.
Fica instituído o Comitê Territorial de Educação Integral com o objetivo de consolidar as propostas do Programa Mais Educação e de ampliar a vivência de gestão compartilhada de políticas públicas educacionais e do regime de colaboração entre o Estado de Sergipe e os Municípios.
Art. 4.
O Comitê Territorial de Educação Integral de Sergipe é uma articulação intersetorial das equipes da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e Secretarias Municipais de Educação, em parceria com instituições públicas das esferas federal, estadual e municipal; entidades não governamentais e da sociedade civil organizada, que concorrem para a promoção e consolidação da educação integral. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gggty VEâ$IXE,OUfVBPlO DE 2012
Art. 5.
O Comitê Territorial de Educação Integral será composto por 01 (um) representante titular e respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos, setores e entidades:
IGabinete do Secretário de Estado da Educação - GS/SEED;
IICoordenação Estadual do Programa Mais Educação/SEED;
IIICoordenação do Núcleo de Educação do Campo/SEED;
IVDepartamento de Alimentação Escolar - DAE/SEED;
VAssessoria de Planejamento - ASPLAN/SEED;
VICoordenação Estadual do Programa Escola Aberta/SEED;
VIICoordenação do Programa Mais Educação nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual;
VIIIMonitoria do Programa Mais Educação nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual;
IXDireção de Unidade Escolares da Rede Pública Estadual;
XGabinete do Secretario de Estado de Direitos Humanos;
XIConselho Estadual da Criança e do Adolescente;
XIICoordenação Municipal do Programa Mais Educação das Secretarias Municipais de Educação;
XIIICoordenação do Programa Mais Educação nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal;
XIVMonitoria do Programa Mais Educação nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal;
XVDireção de Unidades Escolares da Rede Pública Municipal;
XVIMinistério Público do Estado de Sergipe; Ml GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$- 8é^
XVIIUniversidade Federal de Sergipe - UFS;

XVIII - Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - SEIDES;

XIXComitê Estadual de Educação do Campo;
XXConselho Estadual de Educação - CEE;
XXIUnião Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/Regional Sergipe;
XXIISindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe - SÍNTESE.
Parágrafo únicoOs representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado de Sergipe para o mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução para mandato consecutivo.
Art. 6.
A estrutura e os procedimentos operacionais do Comitê Territorial de Educação Integral serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo únicoOs membros do Comitê Territorial de Educação Integral poderão definir critérios, estabelecidos em seu Regimento Interno, pará inclusão de representantes de outros órgãos, setores e/ou entidades.
Art. 7.
O Comitê Territorial de Educação Integral terá funcionamento permanente, estando administrativamente vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e receberá o suporte técnico e administrativo dos diversos setores, diretorias e assessorias que integram a SEED, de forma a assegurar seu funcionamento.
Art. 8.
A participação no Comitê de que trata este Decreto, será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9.
São atribuições do Comitê Territorial de Educação Integral: Jí3^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%$$j DE Zá DE QUTU(bfí,Q DE 2012
Iacompanhar a execução dos Programas Mais Educação e Escola Aberta na perspectiva da Educação Integral, viabilizando a participação social a fim de qualificar a gestão e a interlocuçâo entre as políticas públicas, na perspectiva de uma ação intersetorial;
IIcompartilhar informações dos Programas e serviços federais, estadual e municipais voltados às crianças, joven s e adolescentes;
IIImonitorar os Programas a partir da especificidade do município em relação às deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, do Programa Nacional de Educação Ambiental, e demais instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência;
IVestimular o planejamento coletivo de estratégias de desenvolvimento dos Programas, como formação, acompanhamento, parcerias, definição de metas e outras pautas definidas coletivamente;
Vmapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais, equipamentos públicos e políticas sociais; e,
VIproduzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos instituídos pelo referido Comitê para implementação da Educação Integral e socializá-los para contribuir com a qualificação da política pública de educação integral.
Art. 10.
Comitê Territorial de Educação Integral contará com um Grupo Gestor que será composto pelos Coordenadores Estaduais dos Programas: Mais Educação, Escola Aberta e do Núcleo de Educação do Campo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sob a presidência do Coordenador Estadual do Programa Mais Educação.
Art. 11.
São atribuições do Grupo Gestor do Comitê Territorial de Educação Integral:
Iconvocar reuniões do Comitê Territorial de Educação Integral;
IIcoordenar a elaboração, discussão e aprovação do Regimento Interno do Comitê Territorial de Educação Integral; nil J 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%- 2 Pj D E 1Õ DE OUTU(b P) O D E 201 2
IIIelaborar e apresentar Relatórios de Atividades
IVassessorar a Presidência do Comitê Territorial de Educação Integral;
Vemitir e receber documentos pertinentes e assistir à correspondência oficial;
VIzelar pela guarda dos documentos pertinentes ao Comitê Territorial de Educação Integral;
VIIpromover a articulação entre os integrantes do Comitê Territorial de Educação Integral;
Art. 12.
Comitê Territorial de Educação Integral de Sergipe será presidido pelo representante do Gabinete do Secretário de Estado da Educação.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, % d de QL^J^M) de^)12; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSOM BIRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMJÍXERCÍCIO /Belivaldo g$^s Sil$C Secretário de^fyfadç^da Eàucação Eliaúe^uído Custódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do D^ehvolvimenlo SocTt incisco de Assis Dante fretário de Estotéo-tte^Toven ESTABELECE/01070812 SEED OLIVEIRA COSTA(ítJSEGOV

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