Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28854, de 26 de outubro de 2012
Nº 28854/2012
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t?$- %?4 DEí 3 DE OUTUtà Pi O DE 2012
Estabelece Diretrizes do Programa Mais Educação no Estado de Sergipe, institui o Comitê Territorial de Educação Integral, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; em conformidade com a Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007; em consonância com o Decreto (Federal) n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010; e, Considerando que o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola; Considerando os fundamentos do Programa Mais Educação, que visa a fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades sócio-educativas no âmbito escolar; Considerando a adesão do Estado de Sergipe, em 2008, ao Programa Mais Educação, por meio do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do Governo Federal; Considerando, por fim, a importância da articulação entre a União, o Estado de Sergipe e seus Municípios, com a participação de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada, objetivando a construção de uma ação intersetorial das políticas públicas educacionais e sociais, DECRETA: Art. I o Ficam estabelecidas as Diretrizes do Programa Mais Educação em Sergipe, balizado nas instruções estipuladas na Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007, de acordo com as seguintes diretrizes: de Ensino, pautada pela noção de formação integral e emancipadora;
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XVIII - Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - SEIDES;