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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28850, de 24 de outubro de 2012

Nº 28850/2012

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE ÜUVtKNU U t SfcKLilKt O-^í"/0 DECRETO N°á$$d U DEc^DE(?t/n/ôf^D E 2012

Acrescenta o art. 4°-A ao Decreto n° 26.460, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado de Sergipe, visando referenciar as compras governamentais no âmbito da Administração Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o art. 4°-A ao Decreto n° 26.460, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação: "Art. 4°-A Visando à economicidade nas compras governamentais realizadas pela Administração Pública Estadual, em todas licitações realizadas pela Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, a adjudicação dos objetos licitados fica Um itada ao valor m in imo de referên cia, conforme pesquisas de preços efetuadas pelos órgãos e entidades solicitantes de procedimentos licitatórios.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AK-% ^ DE %3L DE Oi/TUÔ P) O DE 2012
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 2012; 191° da Independência Aracaju, goide Qüb e 124° da República. JACKSO GOVE José Secretário de Orçk TO DE LIMA )O ESTADO, :ERCÍCIO Olivel m a Júnior Estado qo Planejamento, Gestão Fymtclsco^eJ^ssis^i Secretário de Eitada de Governo ACRESCENTA/0324091 2 SEPLAG EDUARDO/OLIVEIRA

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