Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28850, de 24 de outubro de 2012
Nº 28850/2012
GOVERNO DE SERGIPE ÜUVtKNU U t SfcKLilKt O-^í"/0 DECRETO N°á$$d U DEc^DE(?t/n/ôf^D E 2012
Acrescenta o art. 4°-A ao Decreto n° 26.460, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado de Sergipe, visando referenciar as compras governamentais no âmbito da Administração Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o art. 4°-A ao Decreto n° 26.460, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação: "Art. 4°-A Visando à economicidade nas compras governamentais realizadas pela Administração Pública Estadual, em todas licitações realizadas pela Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, a adjudicação dos objetos licitados fica Um itada ao valor m in imo de referên cia, conforme pesquisas de preços efetuadas pelos órgãos e entidades solicitantes de procedimentos licitatórios.
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