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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28849, de 24 de outubro de 2012

Nº 28849/2012

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Homologa a Portaria n° 330, de 13 de setembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 383/2010, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho Permanente com finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 27.466, de 03 de novembro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 330, de 13 de setembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 383/2010, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho Permanente com finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, homologada pelo Decreto de n° 27.466, de 03 de novembro de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,áLZde QL^Q^d^Ql2fTyV^a Independência e 124° da República. JÁ CKSON BIRRETO ITE LIMA GO VERNAjboR DO ESTADO EMLÉXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estadji.da Uuttiçt e de Déf$strfZoConsumidor ^ancisco de Aásfavantas^^^^ ícretário de Estado deJGrrferno / PRORROGA2I0920I2 SEJUC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR PORTARIA N° 330 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de n° 383/2010, homologada pelo Decreto n° 27.466 de ; 03 novembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade i de planejar , operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano a vigência da Portaria de n° 383/2010, homologada pelo Decreto n° 27.466 de 03 novembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Comissãode Trabalho Permanente com a finalidade de planejar , operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional. í
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2012.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 13 de setembro de 2012. BENEDl ÍEfiiEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor.

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