Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28849, de 24 de outubro de 2012
Nº 28849/2012
Homologa a Portaria n° 330, de 13 de setembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 383/2010, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho Permanente com finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 27.466, de 03 de novembro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 330, de 13 de setembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 383/2010, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho Permanente com finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, homologada pelo Decreto de n° 27.466, de 03 de novembro de 2010, que com este Decreto é publicada.