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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28848, de 24 de outubro de 2012

Nº 28848/2012

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II I II I II III IV I II III I II III Art. 2. Art. 3.
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II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áLItSfâ DE A3L D E Oí/fVBfíO DE 2012

Acrescenta o inciso XLII ao art. 60 e o Item 41 a Tabela II do Anexo I e revoga o inciso XV do art. 60 e o Item 19 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos abaixo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XLII - a partir de I o de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 às operações amparadas pelo benefício da isenção de que trata o Item 41 da Tabela li do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 38/2012)."

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2013.
Art. 3.
Ficam revogados a partir de 31 de dezembro de 2012, os seguintes dispositivos do R1CMS:
Io inciso XV do art. 60 ;
IIo Item 19 da Tabela II do Anexo I. ; 191° da Independência Aracaju, âZáe QZ^^O e 124° da República. JACKS GOVE DE LIMA DOR DO ESTADO, João Andi Secretário wncisco aejxssisjumnas Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/06151012 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(ÍSSEGOV

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