Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28848, de 24 de outubro de 2012
Nº 28848/2012
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áLItSfâ DE A3L D E Oí/fVBfíO DE 2012
Acrescenta o inciso XLII ao art. 60 e o Item 41 a Tabela II do Anexo I e revoga o inciso XV do art. 60 e o Item 19 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos abaixo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XLII - a partir de I o de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 às operações amparadas pelo benefício da isenção de que trata o Item 41 da Tabela li do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 38/2012)."
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