Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28846, de 23 de outubro de 2012
Nº 28846/2012
GOVERNO DE SERGIPE —, j ^ DECRETO N°$bKyb DE U3 DE OUTVbRO DE 2012
Prorroga o prazo de vigência da Comissão de Reclassificação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, constituída pelo Decreto n°. 26.465, de 23 de setembro de 2009,e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Comissão de Reclassifícação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, constituída pelo Decreto n°. 26.465, de Art. V A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.