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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28845, de 23 de outubro de 2012

Nº 28845/2012

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II XIX Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Altera o "caput" do art. 328-P e os incisos XVIII e XIX do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n° s 72 e 78 de 22 de junho de 2012; DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "Art 328-P. O destinatário, localizado no Estado de Sergipe ou em outra Unidade Federada, deve, a partir da data indicada ao ato do Poder Executivo Estadual, prestar as informações abaixo, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos no art 328- O-A deste Regulamento (Ajuste SINIEF 11/08, 12/09 e 05/2012): "(NR)

II

XIX

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2012. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 38 $4^ DEJJ DE OUTUBRO DE 2012
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, +J de Íky^g^e^3e201^ 191° da Independência e 124° da República. JACKSON ÉLÍRRÉTO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EXEkC^jOIO João Andrade Vieira da Silva Secretário de Ê$üukrua razt f pmcisco dÂAssis Ih Secretário de Estado de Goveríto ALTERA/39151012 SEFAZ OLIVEIRA COSTA)^SEGOV

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