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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28844, de 23 de outubro de 2012

Nº 28844/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° $$$$$ DE i 3 DE O(/TI/Ô/f(7 DE 2012

Homologa a Portaria n° 329, de 13 de setembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 346/2008, que dispõe sobre a enação do Grupo de Trabalho, para reparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos Editais de Licitações, atual SEPLAG, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 25.855, de 30 de dezembro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 329, de 13 de setembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 346/2008, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, pará reparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos Editais de Licitações, atual SEPLAG, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 25.855, de 30 de dezembro de 2008, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,NÍJ de ^qj^ÁcQ de/%%2; 191 ^^Inágpendênci a e 124° da República. JACKSON GO VER M EM ,TO DE LIMA DO ESTADO meião Betddiií^efiguáiredo Secretário de Estado^da Jjtrftftr PRORROGA2KW201I SEJUC ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR PORTARIA N° 329 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a prorrogação e alteração da composição de membros da Portaria de n° 346/2008, homologada pelo Decreto n° 25.855, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Criação do Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD dos Editais de Licitações, atual SEPLAG, e dá outras providências. i i O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR , no uso de duas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano a vigência da Portaria n° 346/2008, de 20 de novembro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25.855, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2.
- Alterar o artigo 2 o da Portaria n° 346/2008,que versa sobre a composição do Grupe) de Trabalho, substituindo o membro Carmem Rita Fontes Costa-CPF n° 234.883.955-53 , por Cássia Maria Silva do Espirito SantoCPF n ° 343.466.785-72.
Art. 3.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 1 o de outubro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. j Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA IAO CONSUMIDOR, em Aracaju, 13 de setembro de 2012. ! BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N s $$. %^3 DElS VüQUTVô%O DE 2012 Altera o art. 40, o "caput" do art. 75, o "caput" do art. 100 e acrescenta o § 7 a ao art. 7 2 , o § 6 S ao art. 17, o art. 104-A, todos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, Dívida Ativa Estadujal, Consulta à Legislação Tributária e ijião Tributária Estadual, aprovado pelo Decreto n- 24.884, de 07 de dezembro de 2007. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do;art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo coi(n o disposto na Lei n fi 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o estabelecido nos arts. n-s 64 a 68, da Lei n ô 3.796, de 26 de dezembro de 1996, arts. n s s 6 2 , 7 c ie 41, da Lei n 4.483, de 18 de dezembro de 2001 e arts. n-s 11 e 12, da Lei Complementar n- 067, de 18 de dezembro de 2001; Considerando, por fim, a necessidade de aperfeiçoar e atualizar as regras do Processo Administrativo Fiscal, da Dívida Ativa Estadual e da Consulta à Legislação Tributária e não Tributária Estadual, DECRETA : Art. l ô Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto n- 24.884, de 07 de dezembro de 2007, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 40. Os erros porventura existentes no processo, decorrentes de cálculo ou de capitulação de infração ou multa, devem ser corrigidos pela autoridade julgadora de ofício, ou por sua determinação pelo autuante, sendo o autuado cientificado, por escrito, da correção." (NR) GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° í frW DE^9 VEOVTi/0/?O DE 2012
IIo "caput" do art. 75: "Art. 75. O CONTRIB/SE é organizado em 02 (duas) Câmaras e 01 (um) Conselho Pleno e é composto por 15 (quinze) membros, sendo 03 (três) natos e 12 (doze) efetivos." (NR)
IIIo "caput" do art. 100: "Art. 100. Os créditos tributários e não tributários para com o Estado, definitivamente constituídos e não pagos nos prazos regulamentares, devem ser inscritos na Dívida Ativa Estadual em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação." (NR)
Art. 2.
Q Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto n ú 24.884, de 0 7 d e dezembr o de 2007, com a seguinte redação:
Io § 7 2 ao art. 7 e : "§ 7 Ú O Auto de Infração Modelo I referente ao Imposto Sobre Transmissão Causa Morte e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos deverá obedecer as regras processuais e de julgamento atinentes ao A ufo de Infração Modelo II."
IIo§6 Q aoart.l7: " í 6 a O prazo para apresentação da defesa ou recurso e demais atos processuais é computado a partir da data da postagem, se deforma contrária não dispuser a legislação tributária."
IIIo art. 104-A: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N s 2$, $$$ DE i i DE ovrubH° D E 2012 "Art. 104-A. Ato do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá as regras para a virtualização da Dívida Ativa Estadual."
Art. 3.
2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
fi Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,-l^ de 0^^U^cT"de"2Q12; 191° da Independência e 124° da República. JÁCKSÓNUÍRSÉTO DELIMA GOVERNADOR DO ESTADO, IRéíCIO João Andrade Vieira da Silva Secretária-dBMstatTo da t?tzenda "uncisco ife Assis Dai Secretário de Estazto^dé^Governo ALTERA/30050712 SEFAZ OLIVEIRA COSTAL SEGO V.

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