Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28841, de 22 de outubro de 2012
Nº 28841/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N s $$$$l DEJ9 DE OUfUBF,OVE 2012
Declara de Utilidade Pública as obras de infraestrutura da 2 â Etapa da Orla do Bairro Industrial, no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n e 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n 2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n Q s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 Q , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que os empreendimentos instalados às margens do Rio Sergipe, no trecho que compreende a 2 a Etapa da Orla do Bairro Industrial, são ocupações irregulares e desordenadas e que contribuem com grande carga de esgoto in natura lançada naquele manancial; Considerando que as ocupações desordenadas por unidades residenciais, empresas, bares e restaurantes adentram a planície aluvionar do Rio Sergipe; Considerando que as ocupações desordenadas às margens do Rio Sergipe promoveram aterros clandestinos da planície aluvionar, interferindo, significativamente, na hidrodinâmica local, ocasionando a instabilidade dos terrenos imediatamente à jusante; Considerando que a paisagem urbana está comprometida pelas ocupações desordenadas, sem critérios técnicos de edificação, a exemplo dos bares e barracos construídos como palafitas; Considerando que a destinaçào dos esgotos in natura em grande volume no Rio Sergipe provoca intenso odor e desconforto aos moradores da localidade bem como aos visitantes; Considerando que as ocupações desordenadas e os aterros clandestinos funcionam como anteparo para o transporte sedimentar fluvial, resultando em processos erosivos em trechos anteriormente urbanizados; Considerando que a retirada das ocupações irregulares e desordenadas prevista no projeto da 2 â Etapa da Orla do Bairro Industrial ^ K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVV%-?f/ DEiS DE OUTUbRO DE 2012 eliminará a contribuição da carga poluidora no Rio Sergipe proveniente dos esgotos in natura nele lançados; Considerando que a retirada das ocupações irregulares e desordenadas será essencial para a implantação do projeto de urbanização da área e que implicará no restabelecimento da hidrodinâmica local, assegurando a estabilidade da margem do Rio Sergipe imediatamente à jusante; Considerando que a planície aluvionar do Rio Sergipe naquele trecho também será restabelecida com a retirada das ocupações irregulares e desordenadas e dos aterros clandestinos; Considerando que as obras de infraestrutura previstas no projeto de construção da 2 a Etapa da Orla do Bairro Industrial, a exemplo da drenagem pluvial, coleta e destinação de esgotos, pavimentação e outras, minimizarão, consideravelmente, os impactos ambientais negativos no Rio Sergipe, além de impactarem, positivamente, as condições urbanas de vida naquela localidade; Considerando que o projeto de construção da 2 â Etapa da Orla do Bairro Industrial contempla a instalação de vias públicas, justificada pela necessidade de ampliação e melhoria da mobilidade na região do bairro Industrial, e que irá configurar melhores opções de acesso a municípios vizinhos; Considerando que a legislação ambiental no âmbito estadual (art. l Q da Lei n Q 2.683, de 16 de setembro de 1988, e art. 1 Q da Lei n s 2.825, de 23 de julho de 1990) considera como sendo áreas de preservação permanente (APP ,
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