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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28839, de 22 de outubro de 2012

Nº 28839/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?fr%dS DE J$DEOVTVB fi O DE 2012

Homologa a Portaria n° 2836, de 14 de setembro de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração de Anteprojeto de Lei relativo ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores públicos civis da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 2836, de 14 de setembro de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração de Anteprojeto de Lei que relativo ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores públicos civis da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo Estadual, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação./ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°dtfr 833 DE J% "DEO(/fUbM DE 2012
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 o de QtW^ o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSON! B GOVERNA E. José ae Oliveb-a Júnior Secretário de^Esutdoae Planejamento. OrcaSefífÕT Gestão CONSTITU127092012 SEPLAG OON í Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N" 2836 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 Constitui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica pará elaboração de Anteprojeto de Lei que disponha sobre o Plano Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores públicos civis da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, conferidas nos termos do
Art. 90.
, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade de se estabelecer um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, compatível com a ordem constitucional vigente, os interesses dos servidores públicos e as disponibilidades financeiras do Estado, RESOLVE Art. I o . Constituir, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica para elaboração de Anteprojeto de Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores públicos civis da Administração Pública Estadual.
Art. 2.
Os procedimentos para a consecução dos fins propostos serão analisados por Grupo de Trabalho Técnico composto pelos seguintes servidores: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIRicardo Aurélio Madeira Marinho, CPF: 702.226.14315, representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIManoel Pinto Dantas Neto, CPF: 685.249.605-82, representante da Secretaria de Estado de Governo;
IVWaldir Rodrigues Lima, CPF: 388.792.125-91 , representante do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe;
VDiego Menezes de Araújo, CPF: 017.909.845-48 , representante do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe. à Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Parágrafo Único - O servidor indicado no inciso I ocupará a Coordenação do Grupo de Trabalho e em caso de ausência ou impedimento do titular, assumirá o servidor elencado no inciso II.
Art. 3.
Os membros indicados no Art. 2 o desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência da comissão, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, se necessário, por mais 30 (trinta), para a conclusão dos trabalhos pela Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 dezembros de 1977 , bem como o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n e 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Aracaju, de 14 de setembro de 2012. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

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