Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28838, de 22 de outubro de 2012
Nº 28838/2012
Nesta página
3 Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DO GRUPO TÉCNICO DE COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE (GTLAIPSE) Seção I Da Instituição e Composição Art r Fica instituído o Grupo Técnico de Coordenação e Implementa- ção da Lei de Acesso à Informação Pública no Estado de Sergipe (GTLAIPSE), com a composição constante nos incisos dei a VIII, do art. 3 o , do Decreto n° 28.560, de 13 de junho de 2012. § I o O GTLAIPSE é o órgão superior de caráter normativo e deliberativo do LAIPSE, vinculado à Controladoria Geral do Estado - CGE. CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi SÔ 8 DE^g DE OVTVbPiO DE 2012
Dispõe sobre a homologação do Regimento Interno do Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal n° 12.527/2011) no âmbito do Estado de Sergipe - LAIP/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; e, Considerando-se os reflexos significativos proporcionados pela implementação da Lei de Acesso à Informação Pública no âmbito do Estado de Sergipe - LAIP/SE, como mais um instrumento fomentador do resguardo do inciso XXXIII do art. 5 o , do inciso II do
3
CAPÍTULO I
DO GRUPO TÉCNICO DE COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE (GTLAIPSE) Seção I Da Instituição e Composição Art r Fica instituído o Grupo Técnico de Coordenação e Implementação da Lei de Acesso à Informação Pública no Estado de Sergipe (GTLAIPSE), com a composição constante nos incisos dei a VIII, do art. 3 o , do Decreto n° 28.560, de 13 de junho de 2012. § I o O GTLAIPSE é o órgão superior de caráter normativo e deliberativo do LAIPSE, vinculado à Controladoria Geral do Estado - CGE.
2
I
III
IV
V
VI
VII
VIII
3
4
5
6
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
2
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS