Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28837, de 22 de outubro de 2012
Nº 28837/2012
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GOVERNO DE SERGIPE . . DECRETO N° â$-oQf BR JS DE OVTVtoftf DE 2012
Institui a Política de Atendimento ao Cidadão para a Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e das disposições da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando o disposto na Lei n° 4.366, de 25 de abril de 2001, que criou e atribuiu à então Secretaria de Estado da Administração - SEAD, atual Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLAG, a Coordenação e o Gerenciamento dos Centros de Atendimento ao Cidadão — CE AC ; Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros qualitativos de atendimento ao público, de modo a melhorar, ainda mais, a relação harmoniosa entre o Estado e o Cidadão; Considerando a premência do uso cada vez mais intensivo de novas soluções para o atendimento ao público, com destaque pará a informatização, a otimização e a racionalização dos serviços; Considerando, por fim, a necessidade de implantação de novos CEAC, inteiramente informatizados, com o objetivo de prestar diversos serviços públicos ao Cidadão, com eficiência e qualidade. DECRETA: Art. I o Fica instituída a Política de Atendimento ao Cidadão, com a finalidade de garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços públicos que lhe são disponibilizados, tendo por diretrizes as normas constantes deste artigo.
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