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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28835, de 19 de outubro de 2012

Nº 28835/2012

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^QQ DE J? DE OUTUBRO DE 2012

Homologa a Portaria n° 06, de I o de setembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, encarregados pelos processos licitatórios, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 06, de I o de setembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, encarregados pelos processos licitatórios, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas A" ^ffl7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãSSÕ^ DEÍ ? DE OUTUÕ^O DE 2012 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de Q^lLcxD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSOTf BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO i EM EXERCÍCIO ^ /Saumineo aa Silva Nascimento Secretário de Estpdo-do Desenvolvimento Econômicjidfaa Ciêxcta-e Tecnoi wncisco Secretário de e Governo CONSTITUI 17092012 JUCESE ASB GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SbCRrTARIA DE ESTADO DÜ DESFNVOl ViMFNTO ECONÔMICO b DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 06/2012 DE I o . DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho da JUCESE e dá outras providências. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE. no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, aprovado através do Decreto de n°. 20.398 de 17 de janeiro de 2002, e na conformidade com o disposto da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n°. 26.050, de 31 de março de 2009. CONSIDERANDO que, para o encaminhamento dos Processos Licitatórios para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, torna-se necessário à formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da JUCESE. CONSIDERANDO os procedimentos das compras e serviços contratados pará projetos financiados, por meio de convênios e/ou contratos pela JUCESE, a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações. CONSIDERANDO que todas as compras no âmbito da JUCES, necessitam de parecer técnico e da devida especificação e detalhamento dos respectivos produtos e serviços, inclusive de suas pontuações técnicas. CONSIDERANDO a complexidade técnica e dedicação necessária para que, em tempo hábil, este órgão possa cumprir aquelas tarefas e garantir com eficiência a execução de todos os procedimentos licitatórios, emissão de parecer e consultas técnicas. CONSIDERANDO, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da JUCESE, como órgão integrante da Administração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos sejam responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço. RESOLVE: Art. I o - Fica constituído no âmbito da JUCESE o Grupo de Trabalho encarregados pelos processos licitatórios para cumprimentos das seguintes atribuições: Rua Propriá, 315 - Centro - Aracaju/SE - CEP 49010-020 Fone/Fax (79) 3234-4100 -email: ju.cese(g)iiicese.se.gov.br www.jucese.se.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SFCRETAR1A DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMbRCIAL DO ESTADO DL: Sh RG!PE
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG dos editais de licitações;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos, necessários às contratações oriundas do processo de aquisição;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação;
d)Elaborar parecer técnico em todos os processos de compra e prestação de serviço pertinente à Junta Comercial do Estado de Sergipe;
e)Providenciar as solicitações e acompanhar o trâmite de processos no Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do estado de Sergipe - CRAFJ/SE;
f)Encaminhar resultados das diligencias e impugnações aos Editais da JUCESE, quando questionados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG;
g)Apresentar informações a sua Procuradoria Geral, a fim da mesma possa apresentar analise em grau de recurso;
h)Manter contato direto com a SGCC/SEPLAG, com a finalidade de acompanhar e agilizar os processos de licitações;
i)Encaminhar com regularidade e obedecendo aos prazos estabelecidos em Lei, as publicações devidas; e
j)Preparar documentações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar Processos.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o .desta Portaria terá o prazo de 12 (doze) meses e será composta pelos seguintes servidores: NOME IVANILDE DANTAS CRUZ JOVAL DO NASCIMENTO CASSIO DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES GÍCELIA SOUZA DOS SANTOS ELIANE ALVES OLIVEIRA CPK 151.124.465-87 375.750.585-91 045.515.305-14 380.135.255-20 473.397.485-04 FUNÇÃO PRESIDENTE MEMBROS
Art. 3.
- Pela participação do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2 o . desta Portaria, cada membro, perceberá um Adicional de Participação equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente a cada membro, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais, observando os limites estabelecidos pelo art. 187, da Lei 2 148, de 21 de dezembro de 1977, tendo o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser proiTogado por igual período.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o . de junho de 2012. DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Aracaju/Se, r. de setembro de 2012 PRESIDENTE DA JUNTA CQMERCfáCDy^STADO DE SERGIPE-JUCESE Rua Propriá, 315 - Centro - Aracaju/SE - CEP 49010-020 Fone/Fax (79) 3234-4100 -emaii: jnoese(?j),iucese.se.gov.br www .iucese.sc.íiov.br

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