Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de Q^lLcxD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSOTf BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO i EM EXERCÍCIO ^ /Saumineo aa Silva Nascimento Secretário de Estpdo-do Desenvolvimento Econômicjidfaa Ciêxcta-e Tecnoi wncisco Secretário de e Governo CONSTITUI 17092012 JUCESE ASB GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SbCRrTARIA DE ESTADO DÜ DESFNVOl ViMFNTO ECONÔMICO b DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 06/2012 DE I o . DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho da JUCESE e dá outras providências. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE. no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, aprovado através do Decreto de n°. 20.398 de 17 de janeiro de 2002, e na conformidade com o disposto da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n°. 26.050, de 31 de março de 2009. CONSIDERANDO que, para o encaminhamento dos Processos Licitatórios para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, torna-se necessário à formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da JUCESE. CONSIDERANDO os procedimentos das compras e serviços contratados pará projetos financiados, por meio de convênios e/ou contratos pela JUCESE, a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações. CONSIDERANDO que todas as compras no âmbito da JUCES, necessitam de parecer técnico e da devida especificação e detalhamento dos respectivos produtos e serviços, inclusive de suas pontuações técnicas. CONSIDERANDO a complexidade técnica e dedicação necessária para que, em tempo hábil, este órgão possa cumprir aquelas tarefas e garantir com eficiência a execução de todos os procedimentos licitatórios, emissão de parecer e consultas técnicas. CONSIDERANDO, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da JUCESE, como órgão integrante da Administração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos sejam responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço. RESOLVE: Art. I o - Fica constituído no âmbito da JUCESE o Grupo de Trabalho encarregados pelos processos licitatórios para cumprimentos das seguintes atribuições: Rua Propriá, 315 - Centro - Aracaju/SE - CEP 49010-020 Fone/Fax (79) 3234-4100 -email: ju.cese(g)iiicese.se.gov.br www.jucese.se.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SFCRETAR1A DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMbRCIAL DO ESTADO DL: Sh RG!PEa)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG dos editais de licitações;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos, necessários às contratações oriundas do processo de aquisição;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação;
d)Elaborar parecer técnico em todos os processos de compra e prestação de serviço pertinente à Junta Comercial do Estado de Sergipe;
e)Providenciar as solicitações e acompanhar o trâmite de processos no Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do estado de Sergipe - CRAFJ/SE;
f)Encaminhar resultados das diligencias e impugnações aos Editais da JUCESE, quando questionados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG;
g)Apresentar informações a sua Procuradoria Geral, a fim da mesma possa apresentar analise em grau de recurso;
h)Manter contato direto com a SGCC/SEPLAG, com a finalidade de acompanhar e agilizar os processos de licitações;
i)Encaminhar com regularidade e obedecendo aos prazos estabelecidos em Lei, as publicações devidas; e
j)Preparar documentações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar Processos.