Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28828, de 18 de outubro de 2012
Nº 28828/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â8SJ % DE / f DE OUf 6/88 0 DE 2012
Homologa a Portaria n° 08/2012, de 27 de agosto de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 015, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de Resultados, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, homologada pelo Decreto n° 28.067, de 06 de outubro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 08/2012, de 27 de agosto de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 015, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLARSistema Online de Acompanhamento de Resultados, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto n° 28.067, de 06 de outubro de 2011, que com este Decreto é publicada.