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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28828, de 18 de outubro de 2012

Nº 28828/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â8SJ % DE / f DE OUf 6/88 0 DE 2012

Homologa a Portaria n° 08/2012, de 27 de agosto de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 015, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de Resultados, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, homologada pelo Decreto n° 28.067, de 06 de outubro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 08/2012, de 27 de agosto de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 015, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLARSistema Online de Acompanhamento de Resultados, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto n° 28.067, de 06 de outubro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de Q^J^(^gfd e 201^2/)lXl° da Independência e 124° da República. JACKSi GOVERNADOR Prado Chefe da Casa Civil tisco dte Assis Dantas fário de Estado •êe-GÕverno PRORROGAI 0092012SECC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°^O?/2012 DEá%DEcLocMe DE 2012 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 015/2011, homologada pelo Decreto n°28.067, de 06 de outubro de 2011 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 24.571/2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°015, de 15 de setembro de 2011, homologada pelo Decreto n°28.067, de 06 de outubro de 2011 , que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de Resultados, desta Secretaria de Estado.
Art. 2.
- Esta Comissão Permanente passa a ser composto pelos seguintes membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Suzana Virgínia de Jesus Oliveira - CPF 990.345.065-68; 2. João Leonardo Batista de Deus Anselmo - CPF 050.630.494-94; 3. Célia Menezes da Silva -CPF 348.820.815-04; 4. José Elias Santos Junior-CPF 589.993.705-00.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, em ^J-de ouoplJõde 2012. ÍRGE ALBEWTO TELES PRADO Secretário de Estéftio-Chefe da Casa Civil

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