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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28826, de 18 de outubro de 2012

Nº 28826/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â% 8 2 € DE XC DE OÜW^O DE 2012

Declara Situação de Emergência no Município de Gararu e outros, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei n° 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) n° 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7 o , inciso VII, e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício n° 20, de 15 de outubro de 2012, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural dos Municípios de Gararu, Poço Redondo, Porto da Folha, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Graccho Cardoso, São Miguel do Aleixo e outros, neste Estado; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 20, de 15 de outubro de 2012, do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, DECRETA: Art. I o Fica declarada, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência, por seca, nos Municípios de Gararu, Poço Redondo, Porto da Folha, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, •Á fu^ilUA i L ^ 7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° $f- %ã^ DE J^DEOUTUBKO DE 2012 Graccho Cardoso, São Miguel do Aleixo, Poço Verde, Carira, Pinhão, Monte Alegre de Sergipe, Tomar do Geru, Nossa Senhora de Lourdes e Frei Paulo, neste Estado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J^d e QMjfiJéUxS^^%Q 12; 191° da Independência e 124° da República. JACKSO GO VER E LIMA OR DO ESTADO, ROÍCIO Elianêtftfkihp Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ezerra xjpaestrutura e do ^lico Sustentai Valmor Secretário de Est Desenvolvim Secretário de Estado de Go vern Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial de 18 de outubro de 2012. DECLARA02 151012 SblDLS OLIVEIRA COSTA iã) SEG O V

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