Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28825, de 17 de outubro de 2012

Nº 28825/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE DECRETO N°o/Jf?o?^" DEJá"DE OtWC^Cjb E 2012

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei n° 7.330, de 27 de Dezembro de 2011 DECRETA.

Art. 1-F.
ica aberto, a órgão(s)do Estado, crédito suplementar no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
Art. 2.
a - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,,/Ç? de^^Otçid e 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DTO ESTATJCX EM EXERCÍCIO Jos Secretário de Estado rçamento e Gestão João Secretário de E Eloísàlfa Silva Galdino Secretária da Estado da Cultura PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE o . p . a yÇDECRETO N° x O OaC O ÜEJS DE OUTU($R O DE 2012 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2012 EMR$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 25000- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Atividade 06 181 0042 0206 Manutenção da Polícia Militar Atividade 06 306 0042 0209 Gestão da Alimentação 500.000,00 600.000,00 TOTAL 1.100.000,00 (T PROGRAMAÇÃO ANUAÍ DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ofó , W "O DEJ,$ DE0UTUft R ODE 2012 ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2012 EMR$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 27000- SECRETARIA OE ESTADO DA CULTURA Atividade 13 392 0009 0902 Realização de Eventos Artísticos 1.100.000,00 TOTAL 1.100.000.00 r

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.