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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28818, de 11 de outubro de 2012

Nº 28818/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%Si$ DE40 DE OUTUBRO DE 2012

Convoca a 5 a Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta da Resolução Normativa n° 14, de Oó de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, e, Considerando o dever do Estado de promover o desenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e o bem-estar da população sergipana, DEC RE TA: Art. I o Fica convocada a 5 a Conferência Estadual das Cidades, sob a Coordenação Geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB. § I o A 5 a Conferência Estadual das Cidades terá como temática: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!".

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Art. 2.
A realização da Conferência Estadual das Cidades é requisito indispensável à participação do Estado na 5 a Conferência Nacional das Cidades, que será realizada no período de 20 a 24 de novembro de 2013. § I o A 5 a Conferência Estadual das Cidades deve ser realizada no período de I o de julho até 28 de setembro de 2013, mediante convocação a ser feita pela SEDURB.
§ 2ºA Conferência Estadual das Cidades observará regimento próprio, fixando este os critérios de participação e eleição dos delegados para a etapa Nacional, respeitado no que couber, o disposto no Regimento Nacional. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éS-$tô DEÍ Ü DE 0W/Ô/?Í7DE2O1 2
§ 3ºA 5 a Conferência Estadual das Cidades é regida pelo Conselho das Cidades - ConCidades, conforme o Decreto (Federal) n° 5.031, de 02 de abril de 2004.
Art. 3.
As Conferências Municipais constituem-se em etapas preparatórias da 5 a Conferência Estadual das Cidades.
Art. 4.
A convocação e a realização das Conferências Municipais são de responsabilidade dos respectivos Poderes Executivos Municipais. § I o A convocação deve ser feita por ato do Executivo Municipal, com ampla publicação, explicitando na divulgação do evento a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da 5 a Conferência Nacional das Cidades".
§ 2ºAs Conferências Municipais observarão regimento próprio, fixando este os critérios de participação e eleição dos Delegados, obedecendo no que couber, o disposto nos Regimentos Nacional e Estadual.
§ 3ºSe o Executivo Municipal deixar de convocar a Conferência Municipal até o dia 19 de janeiro de 2013, a Sociedade Civil organizada, representativa de, no mínimo, 04 (quatro) segmentos, poderá fazê-lo no prazo de 20 de janeiro até 15 de março de 2013.
Art. 5.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J" de Qt^h^^áe2(H2; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKÉOf^tgWEfÕ DÉLÍMA GO VÇRNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria Lúcia Falcón Secretária de EstadtPdoJ^eseTtvõívim enwt^Kpan o incisco de Assis Dantas fcretário de Estada CONVOCA/01270912 SEDURB OLIVEIRA COSTA(o)SEGOV

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