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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28808, de 9 de outubro de 2012

Nº 28808/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot$^OX DE 0^ DE Q(JTUB% O DE 2012

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 27.912, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a fixação do valor de aluguel do "Programa Aluguel Social" para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e de conformidade com a Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social", e o "Programa Aluguel Social", Considerando que o "Programa Aluguel Social" destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no "Programa Aluguel Social", uma vez que as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado; Considerando, por fim, que existe disponibilidade orçamentária para atender a este requisito legal, conforme parecer do Conselho de Regulamentação Fiscal do Estado - CRAFI/SE, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Decreto n° 27.912, de 28 de junh o de 2011.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2012. 6TZ^ (T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3X-%0X DEflf BEOUfL/QRO DE 2012
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 012; 191° da Independência Aracaju, O^f de e 124° da República. JÁ CKSON/BJmRETÕDE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, ^Assistência e do Desenvolvimentá Somai João Andrade Víeiük dk Silva Secretário/7fiT1$sta¥0 i(a Fazenda Jose^de O livei^à^uunlor Secretário de Est ido ae Planejamento, Orckntehto e Gestão ifàncisclrdwAssis Dantas "etário de Éwado dej^o^rerno PRORROGA/08180912 SEIDES OLIVEIRA COSTA(ã!SEGOV

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