Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28808, de 9 de outubro de 2012
Nº 28808/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot$^OX DE 0^ DE Q(JTUB% O DE 2012
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 27.912, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a fixação do valor de aluguel do "Programa Aluguel Social" para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e de conformidade com a Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social", e o "Programa Aluguel Social", Considerando que o "Programa Aluguel Social" destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no "Programa Aluguel Social", uma vez que as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado; Considerando, por fim, que existe disponibilidade orçamentária para atender a este requisito legal, conforme parecer do Conselho de Regulamentação Fiscal do Estado - CRAFI/SE, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Decreto n° 27.912, de 28 de junh o de 2011.