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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28807, de 24 de outubro de 2012

Nº 28807/2012

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4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â%- $0^ DEéfDE5eT6MefiO DE 2012

Convoca o 2 o Tenente QOABM Manoel Militão, e outro Bombeiro Militar, da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 1.152, de 15 de agosto de 2012, do Secretário de Estado da Segurança Pública, provocado pelo Processo protocolado sob n° 023.000.01275/2012-0, de 29 de maio de 2012, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício n° 1.152, de 15 de agosto de 2012, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, propondo a convocação de bombeiros militares, da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a AT ^^ • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á$-%0¥ DE âP Y^serem^O DE 2012 expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, relacionados nos itens I e II deste artigo.

I

II

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Bombeiros Militares convocados, nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores bombeiros militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Bombeiros Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da - G^, K^i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr$OY DE t?$"DE$eréMô%O DE 2012 correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt^áe fâfetMWO 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO D/EBA CHAGAS GOVERNADOR bo ESTADO José di Secretário de Orçai C Uveiro. Júnior 7 ,st%do ao Planejamento, iento e Gestão João EloVae MÁ Secretário de JRNC ConvocaBespl10912

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