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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 288, de 19 de abril de 2023

Nº 288/2023

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Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) lotes como parte da gleba necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador - SE, de acordo com disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.
§ 1ºLOTE 01 - Imóvel urbano localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote-03, Centro, no Município de Malhador – SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 157,41 m² e um perímetro de 58,97 m, conforme descrição a seguir:
Ia área descrita a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo, está localizada na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote-03, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, ao Sul com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, a Leste com o Lote-14 de propriedade de terceiros, e a Oeste com a Rua Pedro Ferreira Bispo;
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.719,7440 e N=8.821.165,0125, está localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, divisa c/ o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus; deste segue com o azimute de 92º01'31" e distância 22,438 m, confrontando com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute de 180º39'30" e distância 6,927 m, confrontando com o Lote-14 de propriedade de terceiros, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.742,0883 e N=8.821.157,2932, deste segue com o azimute de 271º38'13" e distância 22,527 m, confrontando com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V- 04, de coordenadas UTM E=684.719,5705 e N=8.821.157,9367, deste segue com o azimute de 01º24'16" e distância 7,078 m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira Bispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 157,41 m² e Perímetro de 58,97 m.
§ 2ºLOTE 02 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-12, Centro, Município de Malhador - SE, cuja área necessária à desapropriação é de 128,05 m² e um Perímetro de 55,92 m, conforme descrição a seguir:
Ia área descrita a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo está localizada na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote- 12, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, ao Sul com uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de terceiros, a Leste com a Trav. Osvaldo Vieira, e a Oeste com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise;
IISua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.765,5512 e N=8.821.143,7924, está localizado na Trav. Osvaldo Vieira, divisa c/ uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de terceiros; deste segue com o azimute de 269º59'28" e distância 22,084 m, confrontando com uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de terceiros, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.743,4667 e N=8.821.143,7890, deste segue com o azimute de 358º54'52" e distância 6,359 m, confrontando com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.743,3462 e N=8.821.150,1468, deste segue com o azimute de 92º58'49" e distância 22,285m, confrontando com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.765,6013 e N=8.821.148,9882, deste segue com o azimute de 180º33'09" e distância 5,196 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial
V01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 128,05 m² e Perímetro de 55,92 m.
§ 3ºLOTE 03 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo Vieira, S/Nº, Quadra E, Lote-13, Centro, Município de Malhador - SE, cuja área necessária à desapropriação é de 157,84 m² e um perímetro de 58,95 m, conforme descrição a seguir:
Ia área descrita, a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo, de propriedade de terceiros, está localizada na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-13, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-14 de propriedade de terceiros, ao Sul com o Lote-12 de propriedade de Beatriz, a Leste com a Trav. Osvaldo Vieira, e a Oeste com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise e com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus;
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 05 (cinco) Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.765,6013 e N=8.821.148,9882, está localizado na Trav. Osvaldo Vieira, divisa c/ o Lote-12 de propriedade de Beatriz; deste segue com o azimute de 272º58'49" e distância de 22,285 m, confrontando com o Lote-12 de propriedade de Beatriz, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.743,3462 e N=8.821.150,1468, deste segue com o azimute de 358º54'43" e distância 1,023 m, confrontando com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.743,3268 e N=8.821.151,1700, deste segue com o azimute de 358º56'20" e distância 6,092 m, confrontando com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste segue com o azimute de 93º16'51" e distância 22,570 m, confrontando com o Lote-14 de propriedade de terceiros, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=684.765,7469 e N=8.821.155,9694, deste segue com o azimute de 181º11'41" e distância 6,983 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 157,84 m² e Perímetro de 58,95 m.
§ 4ºLOTE 04 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-14, Centro, Município de Malhador - SE, cuja área necessária à desapropriação é de 163,66 m² e um Perímetro de 61,12 m, conforme a seguinte descrição:
Ia área descrita, a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo, de propriedade de terceiros, está localizada na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-14, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, ao Sul com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista e o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustino de Jesus, a Leste com a Trav. Osvaldo Vieira, e a Oeste com o Lote-03 de propriedade de Evaristo.
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.765,7469 e N=8.821.155,9694, está localizado na Trav. Osvaldo Vieira, divisa c/ o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista; deste segue com o azimute de 273º16'51" e distância 22,570 m, confrontando com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, até o vértice V- 02, de coordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste segue com o azimute de 271º38'13" e distância 1,126 m, confrontando o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustino de Jesus, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.742,0883 e N=8.821.157,2932, deste segue com o azimute de 00º39'30" e distância 6,927 m, confrontando o Lote-03 de propriedade de Evaristo, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute de 93º03'08" e distância 23,496 m, confrontando com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=684.765,6304 e N=8.821.162,9684, deste segue com o azimute de 179º02'46" e distância 7,000 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 163,66 m² e perímetro de 61,12 m.

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) lotes como parte da gleba necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o constante do proc. digitalizado sob nº 3570/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a urgência de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Malhador - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, são para fins de desapropriação, devendo ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação de Tratamento de Água integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de abastecimento de água no Município de Malhador - SE com recursos próprios, inclusive como recurso para pagamentos de indenizações porventura necessárias.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, acerca deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terras referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2023; 202° da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 ABRIL DE 2023

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