Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) lotes como parte da gleba necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador - SE, de acordo com disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.§ 1ºLOTE 01 - Imóvel urbano localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote-03, Centro, no Município de Malhador – SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 157,41 m² e um perímetro de 58,97 m, conforme descrição a seguir:
Ia área descrita a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo, está localizada na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote-03, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, ao Sul com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, a Leste com o Lote-14 de propriedade de terceiros, e a Oeste com a Rua Pedro Ferreira Bispo;
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.719,7440 e N=8.821.165,0125, está localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, divisa c/ o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus; deste segue com o azimute de 92º01'31" e distância 22,438 m, confrontando com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute de 180º39'30" e distância 6,927 m, confrontando com o Lote-14 de propriedade de terceiros, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.742,0883 e N=8.821.157,2932, deste segue com o azimute de 271º38'13" e distância 22,527 m, confrontando com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V- 04, de coordenadas UTM E=684.719,5705 e N=8.821.157,9367, deste segue com o azimute de 01º24'16" e distância 7,078 m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira Bispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 157,41 m² e Perímetro de 58,97 m.
§ 2ºLOTE 02 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-12, Centro, Município de Malhador - SE, cuja área necessária à desapropriação é de 128,05 m² e um Perímetro de 55,92 m, conforme descrição a seguir:
Ia área descrita a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo está localizada na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote- 12, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, ao Sul com uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de terceiros, a Leste com a Trav. Osvaldo Vieira, e a Oeste com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise;
IISua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.765,5512 e N=8.821.143,7924, está localizado na Trav. Osvaldo Vieira, divisa c/ uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de terceiros; deste segue com o azimute de 269º59'28" e distância 22,084 m, confrontando com uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de terceiros, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.743,4667 e N=8.821.143,7890, deste segue com o azimute de 358º54'52" e distância 6,359 m, confrontando com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.743,3462 e N=8.821.150,1468, deste segue com o azimute de 92º58'49" e distância 22,285m, confrontando com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.765,6013 e N=8.821.148,9882, deste segue com o azimute de 180º33'09" e distância 5,196 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial
V01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 128,05 m² e Perímetro de 55,92 m.
§ 3ºLOTE 03 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo Vieira, S/Nº, Quadra E, Lote-13, Centro, Município de Malhador - SE, cuja área necessária à desapropriação é de 157,84 m² e um perímetro de 58,95 m, conforme descrição a seguir:
Ia área descrita, a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo, de propriedade de terceiros, está localizada na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-13, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-14 de propriedade de terceiros, ao Sul com o Lote-12 de propriedade de Beatriz, a Leste com a Trav. Osvaldo Vieira, e a Oeste com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise e com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus;
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 05 (cinco) Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.765,6013 e N=8.821.148,9882, está localizado na Trav. Osvaldo Vieira, divisa c/ o Lote-12 de propriedade de Beatriz; deste segue com o azimute de 272º58'49" e distância de 22,285 m, confrontando com o Lote-12 de propriedade de Beatriz, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.743,3462 e N=8.821.150,1468, deste segue com o azimute de 358º54'43" e distância 1,023 m, confrontando com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade de Denise, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.743,3268 e N=8.821.151,1700, deste segue com o azimute de 358º56'20" e distância 6,092 m, confrontando com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste segue com o azimute de 93º16'51" e distância 22,570 m, confrontando com o Lote-14 de propriedade de terceiros, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=684.765,7469 e N=8.821.155,9694, deste segue com o azimute de 181º11'41" e distância 6,983 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 157,84 m² e Perímetro de 58,95 m.
§ 4ºLOTE 04 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-14, Centro, Município de Malhador - SE, cuja área necessária à desapropriação é de 163,66 m² e um Perímetro de 61,12 m, conforme a seguinte descrição:
Ia área descrita, a ser desapropriada, de acordo com este parágrafo, de propriedade de terceiros, está localizada na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-14, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, ao Sul com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista e o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustino de Jesus, a Leste com a Trav. Osvaldo Vieira, e a Oeste com o Lote-03 de propriedade de Evaristo.
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.765,7469 e N=8.821.155,9694, está localizado na Trav. Osvaldo Vieira, divisa c/ o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista; deste segue com o azimute de 273º16'51" e distância 22,570 m, confrontando com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, até o vértice V- 02, de coordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste segue com o azimute de 271º38'13" e distância 1,126 m, confrontando o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustino de Jesus, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.742,0883 e N=8.821.157,2932, deste segue com o azimute de 00º39'30" e distância 6,927 m, confrontando o Lote-03 de propriedade de Evaristo, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute de 93º03'08" e distância 23,496 m, confrontando com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=684.765,6304 e N=8.821.162,9684, deste segue com o azimute de 179º02'46" e distância 7,000 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 163,66 m² e perímetro de 61,12 m.