Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28799, de 26 de setembro de 2012

Nº 28799/2012

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfaziraento da mesma.

Homologa a Portaria n° 045, de 14 de agosto de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 48/2011, que constituiu a Comissão de Avaliação de Projetos, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto de n° 28.119, de 18 de outubro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); era face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista oqu ê dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. V Fica homologada a Portaria n p 045, de 14 de agosto de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano. o prazo de vigência da Portaria n° 48/2011, que constituiu a Comissão de Avaliação de Projetos, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto de n° 28.119, de 18 de outubro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^f de /$JlUléuV de 2012; 191° da Independência e 124° da MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR OÓ ESTADO República. PIÍORROGA200820I2 í,EIDfcS ASB OO: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 045 DE 14 DE AGOSTO DE 2012 Prorrogando vigência da Comissão de Avaliação de Projetos no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do
Art. 90.
, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007, a Instrução Normativa/CONGER n° 006, de 10 de dezembro de 2008; Considerando a necessidade da continuidade das atividades da Comissão de Avaliação de Projetos, constituída pela Portaria n° 48, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto n° p 26.343, de 20 de outubro de 2011), e tendo em vista a iminência do término da vigência da referida Comissão; RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por maís 01 (um) ano a vigência da Comissão de Avaliação de Projetos no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, em conformidade com o artigo 3 o da Portaria n° 48, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.119, de 18 de outubro de 2011, publicados no DOE. n° 26.343, em 20 de outubro de 2011, cuja Comissão tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos firmados pela SEIDES, sem prejuízo de atuação dos setores competentes.
Art. 2.
- A Comissão de Avaliação de Projetos, prorrogada nos termos desta Portaria, passa a ser composta pelos membros abaixo
IIVANEIDE NASCIMENTO OE JESUS - CPF n° 275.334.095-15;
IIJOYCE CARMEN PEIXOTO SANTOS - CPF n° 999.481.335-87;
IIITHIAGO MONTEIRO GARCEZ VIEIRA - CPF n° 857.316.095-00;
IVRODRIGO ANTÔNIO LIMA DA ROCHA - CPF n° 982.197.155-53.
§ 1ºA presidência da Comissão de Avaliação de Projetos será exercida pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo, que será secretariado pelo membro indicado no inciso III.
§ 2ºFica facultada a consulta a especialista, pará a emissão de parecer, sobre os projetos encaminhados à Comissão de Avaliação de Projetos.
§ 3ºNo caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição
Art. 3.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 48, de 19 de agosto de 2011 e da Portaria n° 44, de 14 de agosto de 2012 Oi GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju, 14 de agosto de 2012. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.