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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28798, de 26 de setembro de 2012

Nº 28798/2012

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Homologa a Portaria n° 007/2012, de 20 de julho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 037/2012, de 09 de agosto de 2007, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto de n° 24.723, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 007/2012, de 20 de julho de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 037/2012, de 09 de agosto de 2007, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto de n° 24.723, de 26 de setembro de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S^f âe^^U(i^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA GO VERI AGÁS TADO )ancisbo de Assis Dantas rtretário de Estado de Gover, PRORROGA2I0820I2 SECC ASR tfU%r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°.007/2012 DE 20 DE JULHO DE 2012 Prorroga prazo de vigência da Portaria n" 037/2007, homologada pelo Decreto n°24.723, de 26 de setembro de 2007 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o oue dispõe a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 24.571/2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 037, de 09 de agosto de 2007, homologada pelo Decreto n°24.723, de 26 de setembro de 2007, que constitui o Grupo de Trabalho desta Secretaria de Estado.
Art. 2.
- Este Grupo de Trabalho passará a ser composto pelos seguintes membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Patrícia Praga Vinhas da Cruz -CPF 724.347.675-91, 2. Gleide Maria Chagas Barros-CPF 103.528.055-87; 3. Ana Maria Santos Carvalho-C°F 070.-92.078-55: 4. Rosane Monfort Cavalcante-CPF 029.697.864-78; 5. Maria Cléa Gonçalves da Silva Santos - CPF 532.806.105-59.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, em 20 de julria de 2012. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretório de Estano-Chefe da Casa Civil

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