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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28797, de 26 de setembro de 2012

Nº 28797/2012

Ver fonte oficial 12 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cSS- ^3¥ DEJlj DE56T6A4BfiO DE 2012

Homologa as Portarias n°s 3361/2012, 3365/2012 e 3366/2012, todas de 13 de junho de 2012, que prorrogam o prazo de vigência das Portarias n°s 0916/2009, 0919/2009 e 1120/2009, que constituíram, respectivamente, as Comissões de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologadas pelos Decretos n°s 26.199, de 05 de junho de 2009, 26.203, de 05 de junho de 2009, 26.206, de 08 de junho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 3361, 3365 e 3366/2012, todas de n°s 0916/2009, 0919/2009 e 1120/2009, que constituíram, respectivamente, as Comissões de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologadas pelos Decretos n°s 26.199, de 05 de junho de 2009, 26.203, de 05 de junho de 2009, 26.206, de 08 de junho de 2009, que com estes Decretos é publicada.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro agind o seus efeitos a 01 de junho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^de/^jkõí^ o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO PRORROGA 180620 12 SEED A SR se u v.- GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° I.W /2012 DE 13 DE JvN"o DE 2012 Prorroga o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 0916, de 09 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.199, de 05dejunhode2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério, em conformidade com a Lei n° 2.478, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e no Decreto n° 27.760, de 12 de abril de 2011. RESOLVE: Art. I o Prorrogar o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 0916, de 09 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.199, de 05 de junho de 2009, a qual será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas funções: Membro Titular: Luzia Cristina Guedes Magalhães, CPF: 234.706.745-15; Membro Titular: Joana Dantas Telles, CPF: 236.414.365-91. SEED-Rua Dr. Gutemberg Chagas n ° 169 - Bairro DIA / CNPJ/MF 013.130 497/0001-04 - E mail www seed se gov br=-- Tels Í0XX13179-8899 Aracaiu-SBCHP 49040 780 I SECC/QS GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 2.
Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais regulares, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. Parágrafo Único. O pagamento referente à participação na Comissão de que trata esta Portaria é devida a todos os servidores titulares, e aos seus suplentes, quando estes forem convocados em caso de suspeição ou afastamento legal daqueles, bem como por outros motivos cuja convocação seja necessária para a adequada realização dos trabalhos.
Art. 3.
Compete a Comissão encaminhar relatório conclusivo da Sindicância Administrativa para apreciação da autoridade competente.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2012 e terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (SE), i3 de J^"° de 2012. BclivaldtfjÇtfãgas sa$d ccrctário de Esa adô da Educação SEED Rua Dr Gutemberg Chagas n °16 9 - Bairro DIA CNPJ/MF 013.130 497/0001-04 - E mail www seed se gov b^ - Tels (0XXJ3179-8899 Aracaju-SE CEP 49040 780 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N"a%f /2012 DE 13 DE Judia DE 2012 Prorroga o prazo de duração da Comissão instituída pelã Portaria n° 0919, de 09 de março de 2009, homologada pelo Decreto n u . 26.203, de O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamenlares que lhe são conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério, em conformidade com a Lei n° 2.478, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e no Decreto n° 27.760, de 12 de abril de 2011. RESOLVE: Art. I o Prorrogar o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 0919, de 09 de março de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.203, de 05 de junho de 2009, a qual será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas funções: Membro Titular: José Wagner Silva Souza, CPF: 265.835.265-49; Membro Titular: Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza, CPF: 514.083.765-04. SEED Rua Dr Gutemberg Chagas n °16 9 - Bairro DIA CNPJ/MF 013 130 497/0001-04 - E mail %ww xc d sc nov br= - Tels (0XX)3179-8899 ArdLdiu-ShOP 49040 780 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Ari. 2 o Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Piscai Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais regulares, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. Parágrafo Único. O pagamento referente à participação na Comissão de que trata esta Portaria é devida a todos os servidores titulares, e aos seus suplentes, quando estes forem convocados em caso dc suspeição ou afastamento legal daqueles, bem como por outros motivos cuja convocação seja necessária para a adequada realização dos trabalhos.
Art. 3.
Compete a Comissão encaminhar relatório conclusivo da Sindicância Administrativa para apreciação da autoridade competente.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de OI de junho de 2012 e terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (SE), ^ de ^uta de 2012. klivaldAJEtíãgas Sílv; rotário de Estado da Educação SEED Rua Dr. Gutemberg Chagas n.° 169 - Bairro DIA CNPJ/MF 013 130 497/0001-04 - E mail" wwwsecd secov b^- Tels (0XXJ3179-8899 Aracaiu-SC CPP 49040 780 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°^té/2012 DEJ3 DE J^rtü DE 2012 Prorroga o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 1120, dc 12 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.206, de OS do junho dc 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério, em conformidade com a Lei n° 2.478, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e no Decreto n° 27.760, de 12 de abril de 2011. RESOLVE:
Art. 1.
" Prorrogar o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 1120, de 12 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.206, de 08 de junho de 2009, a qual será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas funções: Membro Titular: Bruno Vinícius Santiago de Sousa, CPF: 014.392.415-03; Membro Titular: Eliene Nascimento Dantas Leite, CPF: 155.448.185-68. SEED.Rua Dr Gutemberg Chagas n ° 169 - Bairro DIA CNPJ/MF 013 130 497/0001-04 -E mail" wwwseed secov b^- Tels (0XXJ3179-8899 Aracaju-SE CEP 49040 780 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
Art. 2.
Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais regulares, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes. Parágrafo Único. O pagamento referente à participação na Comissão de que trata esta Portaria é devida a todos os servidores titulares, e aos seus suplentes, quando estes forem convocados em caso de suspeição ou afastamento legal daqueles, bem como por outros motivos cuja convocação seja necessária para a adequada realização dos trabalhos.
Art. 3.
Compete a Comissão encaminhar relatório conclusivo da Sindicância Administrativa pará apreciação da autoridade competente.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de OI de junho de 2012 e terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (SE), m de J^ ^ de 2012. íivaldfcClâgasS^iaL SEED Rua Dr Gutemberg Chagas n ° 169 - Bairro DIA CNPJ/MF 013 130 497/0001-04 -E mail w,wwseed seeov b^- Tels (0XX)3179-8899 Aracati-SC CCP 49040 780

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