Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28794, de 25 de setembro de 2012
Nº 28794/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$- ¥3^ DEoZi DE^Cf^Afd^OBE 2012
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Estância, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a implantação do Acesso à Rodovia SE- 282, no Município de Estância, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área^e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°gfr ¥3f DE i i DEÕ?reMôqO DE 2012 DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 75.000,00 m 2 (setenta e cinco mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 2,50 km (dois vírgula cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Estância, neste Estado.
unico