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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28794, de 25 de setembro de 2012

Nº 28794/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$- ¥3^ DEoZi DE^Cf^Afd^OBE 2012

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Estância, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a implantação do Acesso à Rodovia SE- 282, no Município de Estância, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área^e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°gfr ¥3f DE i i DEÕ?reMôqO DE 2012 DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 75.000,00 m 2 (setenta e cinco mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 2,50 km (dois vírgula cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Estância, neste Estado.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação do Acesso à Rodovia SE-282, no Município de Estância, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éS- ¥$j D E i i BE.^ereMB%o D E 2012
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, 21 de^%%k%a%co de 2012; 191 ° da Independênci e 124° da República. . y , MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Éarbi sá Bezerra " Secretário de Estadb di i LrtfraeÀríitura e do Desenvolvimento Ene rwtico Sustentável Leite dl r-Gefía "anchsco ae As Secretário de DECLARA/02300712 SEINFRA APPS-SEGOV 3007 L2 09 00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi 7-$Y DE íJ DEõeTC/tfô%O DE 2012 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ANA PAULA CONCEIÇÃO COSTA ANDRÉ GRAÇA SANTOS DEJAILTON CONCEIÇÃO DELMO SANTOS SANTANA DILSON SANTOS SANTANA GUIOMAR MARTINS DOS SANTOS HUMBERTO SILVEIRA JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JOÃO RODRIGUES SANTOS FILHO JOSÉ MARCOS CONCEIÇÃO SANTOS TEREZA C. M. Q. DE CARVALHO OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S$- ¥9jt DE 3.1 DEõereAfôtyDE 2012 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO E-282 no Município de Estância/SE Extensão: 2,50 km

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