Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28793, de 25 de setembro de 2012
Nº 28793/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o$- %% DEpfi DE^7 r €T/l/ôfiCDE2012 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Lagarto, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a implantação do acesso ao Campus da Universidade Federal de Sergipe, no Trecho Entroncamento da Rodovia SE-270/Estaca 10 + 18,00 rn, no Município de Lagarto, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios da respectiva comunidade, melhorando a acessibilidade ao ensino público federal nesta região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$- ¥93 DE ^ DE^67^4/fi/?t7DE2012 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 860,00 m 2 (oitocentos e sessenta metros quadrados), em uma extensão aproximada de 218,43 (duzentos e dezoito vírgula quarenta e três metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Lagarto, neste Estado.
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