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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28793, de 25 de setembro de 2012

Nº 28793/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o$- %% DEpfi DE^7 r €T/l/ôfiCDE2012 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Lagarto, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a implantação do acesso ao Campus da Universidade Federal de Sergipe, no Trecho Entroncamento da Rodovia SE-270/Estaca 10 + 18,00 rn, no Município de Lagarto, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios da respectiva comunidade, melhorando a acessibilidade ao ensino público federal nesta região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$- ¥93 DE ^ DE^67^4/fi/?t7DE2012 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 860,00 m 2 (oitocentos e sessenta metros quadrados), em uma extensão aproximada de 218,43 (duzentos e dezoito vírgula quarenta e três metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Lagarto, neste Estado.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação do Acesso ao Campus da Universidade Federal de Sergipe, no Trecho Entroncamento da Rodovia SE-270/Estaca 10 + 18,00 m, no Município de Lagarto, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%- TO DE^ i DE.557É;/í/3/?0DE2O12
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, âL de J$$euibco de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Valmo Secretário de e do Desenvolvim Bezerra Infraestrutura ecético Sustentável tisco 4e Assis Dantas Secretário deEslumrãeXjoverno DECLARA/05060912 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(o)SEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- 9W DE,ZJ DE 367^/1/3^0 W 2012 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áLX-Wõ DE $X DEÕére/tfô$ DE 2012 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Cidade" ovo sLAGARTO 2°DRE Sobra Acesso ao Campus da Universidade Federal de Sergipe, no Município de Lagarto. Trecho: Entroncamento da Rodovia SE-270/Estaca 10 + 18,00 rn Extensão: 218,43 m (aproximadamente). Área a Desapropriar: 860,00 m 2 (aproximadamente).

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