Convoca a I a Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA : Art. I o Fica convocada a I a Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional, a ser realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2012, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a coordenação e organização da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2.
O Tema Central da Conferência convocada nos termos do art. I o deste Decreto será "Desenvolvimento Regional para a Integração Nacional".
Art. 3.
As despesas com a I a Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional devem correr por conta dos recursos orçamentários do Governo Estadual, através da SEPLAG.
Art. 4.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, â-0 de/aí3^M.íu^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAÜBR D O ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário de Fxiadndn Pl/in^jnnf^nfn r OhçamÉtãoVGestão Hmefaco ideMssis Dantas ^etário deEstaão deXjbverno CONVOCA/OI I 10912 SEPLAG OLIVEIRA COSTA ffiSEGOV
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