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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28770, de 13 de setembro de 2012

Nº 28770/2012

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I II III IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° S2-¥¥0 DE/ / DE$ereMeflOjyE 2012

Altera o art. 2 o do Decreto n° 25.838, de 23 de dezembro de 2008, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com disposições da Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n° 6.826, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde - CES, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 25.838, de 23 de dezembro de 2008, alterado pelos Decretos n°s 27.490, de 08 de novembro de 2010, e 28.230, de 14 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ...

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de jÚtfUMpoo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ A ALTERA/02I602I2SES OLIVEIRA COSTA(iÜSEGOV

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