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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28761, de 10 de setembro de 2012

Nº 28761/2012

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Nesta página

I Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g c? V w DEÓ^ TtE$ejeMbRODK 2012

Altera dispositivos do Decreto n° 27.915, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Intersetorial para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operac ional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social, de que trata o art. 6 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, combinada com disposições da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. I o Ficam alterados o art. I o e o inciso I do art. 2 o do Decreto n° 27.915, de 28 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o Eica constituída, nos termos do art. 6 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — SEDETEC, para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social no Estado de Sergipe. " (NR) "Art. 2 o ...

I

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^depeku(^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GQVERNADOR.DO ESTADO Tattmuieo aa Silva Nascimento Secretário de Estado do Desenvolvimento Economico^e^dhCiênçia-e Tettu rane isco de Ai Secretário de Estado de Go veri DISPÕE/02020611 SEDETEC OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV.

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