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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28759, de 10 de setembro de 2012

Nº 28759/2012

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VI unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi f^3 DE 0§VES€T€M$fi DE 2012

Acrescenta o inciso VI e altera o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 28.474, de 17 de abril de 2012, que institui o Comitê Gestor do Programa Água para Todos, em Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4 o , inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com o art. 84, VI, "a", da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Decreto (Federal) n° 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água — Água para Todos, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o inciso VI ao art. 2 o e alterado o parágrafo único deste mesmo artigo, ambos do Decreto n° 28.474, de "Art 2 o ... /-.. .

VI

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TW?%T? DE O$"DE õrreMB(tO DE 2012 e 124° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Õ$de/tfjtiuhbode 2012; 191 ° da Independe ene ia CW MARCELO BEDA GOVERNADOR DOETSTADO José/jjÊffledo Sobral Secretário de Estado da Agricultura e do Desáavblvimento Rutal rancísc^-ae^tsSifDantas Secretário de Estado de Goven ACRESCENTA/01290812 SEAOR1 OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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