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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28755, de 5 de setembro de 2012

Nº 28755/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°ã8-¥ ^ DE 03 DE5É7SWflfl0DE 2012

Dispõe sobre o Centro de Arte e Cultura Popular do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, conforme estabelecem os art. 225 e 227 também da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1, Considerando a competência da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, para elaboração de políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissionais e ao artesanato; Considerando a implantação do Centro de Arte e Cultura Popular do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n° 22.936, de 28 de setembro de 2004; Considerando os parâmetros do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, estabelecido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Portaria n° 29, de 05 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, em 06 de outubro de 2010; e Considerando, ainda, a Portaria n° 8, de 15 de março de 2012, que estabelece as Técnicas de Produção Artesanal; e a Portaria n° 14, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre a Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual, ambas da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicadas no Diário Oficial da União em 15 de março de 2012 e 18 de abril de 201 2, respectivamente, DECRETA : Art. I o O Centro de Arte e Cultura Popular do Estado de Sergipe, conhecido como "Centro de Arte e Cultura J. Inácio" passa a ser vinculado à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, e funcionará sob a coordenação e acompanhamento da Gerência Geral das Atividades do Artesanato - GERART. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$- Y ^ DE 03 DE SóTáMôfiODE 2012

Art. 2.
As atividades de apoio administrativo, técnico e financeiro necessárias ao funcionamento e operacionalização do Centro de Arte e Cultura Popular do Estado de Sergipe devem ser prestadas pela SE T R AB , diretamente e/ou por intermédio de entidades de administração indireta que lhe forem vinculadas, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual, podendo, inclusive, ser celebrado convênio com instituições sem fins lucrativos, para administração do mesmo Centro, observada a legislação e as normas regulares pertinentes.
Art. 3.
As demais normas, instituições e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Decreto devem ser expedidas mediante atos do Secretário de Estado do Trabalho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 22.936, de 28 de setembro de 2004. Aracaju, 0§ de Jb%^^OVQ de 2012; 1 91° da Independe 124° da República. encia e MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO EliarteAquinb Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Je^e Lauro Seixas Lima Secretário "an ctscQdeAssisjMmtas Tecretário de Estado de Governo DISPOE/01 I8U7P SETRAR APPC

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