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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28754, de 5 de setembro de 2012

Nº 28754/2012

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II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á%. %f"4 DE OO DESeTfíAtófií? DE 2012

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n" 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, CONSIDERAND O o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores); CONSIDERAND O a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Pública; e, CONSIDERAND O a Portaria n° 467, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos Estados, a partir de 2012, implicando inclusive, a necessidade de adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público — PCASP, DECRETA: Art. I o Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis de Sergipe — GTCON/SE , com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitam: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade; e,

Art. 2.
O GTCON/SE será composto pelos seguintes membros: 1-0 3 (três) representantes da SEFAZ:
a)Cláudio Luiz da Silva, CPF n° 256.185.805-78;
b)Jaelson dos Santos Filho, CPF n° 236.267.475-49;
c)Marcos Sousa Ferreira, CPF n° 506.722.235-20. ^^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$-I fy DE (75 DESe-fiTAfBí?ÜDE2012
II02 (dois) representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE:
a)Rita de Cácia Sousa Melo, CPF n° 311.454.935-72;
b)Lorena Pinto Oliveira Melo Rabelo, CPF n° 585.149.024-15.
III02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG:
a)Antônio Marcos Almeida Nascimento, CPF n° 515.597.905-63;
b)Edjan da Silva Santos, CPF n° 264.667.405-87.
IV01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE: - Carlos Emmanuel de Almeida Reis, CPF n° 014.912.545-30.
V01 (um) representante das Entidades da Administração Indireta Estadual - CODISE: - Antônio Abreu Araújo, CPF n° 068.028.695-00. § I o A presidência do referido Grupo de Trabalho será exercida pelo Superintendente de Finanças Públicas da SUPERFIP/SEFAZ, que em seus impedimentos será substituídos por um dos representantes da CGE.
§ 2ºSerá convidado pará integrar o GTCON/SE como membro, observados, em cada caso, o interesse e a convivência da participação, 01 (um) representante do setor responsável pela contabilidade de cada um dos seguintes Órgãos ou Pó deres , a ser indicado pelo respectivo titular ou presidente:
IAssembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
IITribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
IIIMinistério Público do Estado de Sergipe;
IVTribunal de Contas do Estado de Sergipe;
VDefensoria Pública do Estado de Sergipe.
§ 3ºPoderão ser convidados para participar das reuniões do GTCON/SE representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 3.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado para designarem ou substituírem os representantes do Grupo de Trabalho Técnico, por meio de portaria conjunta, obedecendo às listas enviadas pelos dirigentes dos órgãos e entidades envolvidas, nos termos do art. 2° deste Decreto.
Art. 4.
O GTCON/SE terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado perante o Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário-Chefe da Controladoria Geral dà Estado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gS- ¥$4 DE 03 DE sereMe$í) D E 2012
Art. 5.
O Grupo de Trabalho, ora instituído neste Decreto, deverá realizar, no mínimo, 01 (uma) reunião semanal, cujos resultados deverão ser apresentados à SEF A Z e à CGE.
Art. 6.
Não será pago qualquer remuneração adicional em decorrência da participação no GTCON/SE.
Parágrafo únicoA participação no GTCON/SE constituirá a prestação de serviços relevantes ao Estado de Sergipe, que será objeto de anotação na respectiva ficha funcional do servidor.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, 03 de Mà^MW^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^, ^ A din elsonfAÍves Secretário-Chefe di CONSriTUI0b072012 CGE ASB Secretário de Estado

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