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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28753, de 4 de setembro de 2012

Nº 28753/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$- Y$$ DE^ i DE f)ÕOSTO DE 2012

Convoca o Coronel QCOPM/RR Dílson Ferraz de Souza, e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentar es dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos Ofícios n°s 997, de 23 de julho de 2012, que gerou o Processo protocolado sob n° 022.000.03459/2012-4, de 27 de julho de 2012, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e 0933, de 06 de julho de 2012, que gerou o Processo protocolado sob n° 022.101.00889/2012-8, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando os Ofícios n°s 997/2012, do Secretário de Estado da Segurança Pública e 0933/2012, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e relações anexas aos mesmos Ofícios, propondo a convocação de policiais militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â fc Y^3 DE j y DE AGOSTO DE 2012 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentar e s dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da (fi ^^f . /" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^? ffô DE 31 DE f^eCÓTO DE 2012 respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3l de ^L^Ç^O 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVEKMiimk DO ESTADO tse Secretário de d ; Oliveira Júnior , estado do Planejamento, rça nentp e Gestão JRNC mciscôaê^ssls Dantas Secretário de Estado de Governo ConvocaBesp02082012Di!son GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$. %f^ DE 3d DE f)eõôTO DE 2012 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO IV de Ordem Graduação ou Posto Coronel QCOPM/RR 3 o Sargento PM/RR 3 o Sargento PM/RR 3 o Sargento PM/RR Cabo PM/RR Nome dos Convocados Dílson Ferraz de Souza Nivaldo Santos de Sena José Silvino dos Santos Neto Urias Vieira Santos Juarez Santos Amaral CPFN ° 145.374.784-20 201.899.315-15 266.154.285-04 153.899.795-91 201.373.465-49

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