Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28753, de 4 de setembro de 2012
Nº 28753/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$- Y$$ DE^ i DE f)ÕOSTO DE 2012
Convoca o Coronel QCOPM/RR Dílson Ferraz de Souza, e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentar es dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos Ofícios n°s 997, de 23 de julho de 2012, que gerou o Processo protocolado sob n° 022.000.03459/2012-4, de 27 de julho de 2012, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e 0933, de 06 de julho de 2012, que gerou o Processo protocolado sob n° 022.101.00889/2012-8, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando os Ofícios n°s 997/2012, do Secretário de Estado da Segurança Pública e 0933/2012, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e relações anexas aos mesmos Ofícios, propondo a convocação de policiais militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â fc Y^3 DE j y DE AGOSTO DE 2012 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.